Após determinação do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Senador Canedo passou a adotar as normas do decreto estadual que determina revezamento no funcionamento das atividades não essenciais. Dessa forma o Município irá intercalar as atividades econômicas com intervalo de 14 dias, onde somente os serviços essenciais estarão abertos, e outros 14 dias em que todas as atividades funcionarão conforme protocolos sanitários previstos no combate ao Coronavírus.

Atendendo a essa resolução, a Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (19) o Decreto Municipal n°2.291, adotando todas as normas previstas do Decreto Estadual n°9.653, de 19 de abril de 2020.

A Prefeitura vinha adotando um decreto próprio, usando o estadual como base, mas flexibilizando as atividades comerciais. O último decreto, por exemplo, permitia a abertura de atividades não essenciais de segunda a quinta-feira, em horários determinados, e no restante da semana apenas os essenciais.

Para o prefeito Fernando Pellozo, os decretos do município vinham apresentando resultado, mas com a recomendação do MP, a prefeitura terá que adotar o Decreto do Governo Estadual. “Recebemos o pedido do Ministério Público na última quinta-feira, dia 18, recomendando a adoção das medidas anunciadas pelo Governo do Estado. Nossa decisão é atender este pedido em conjunto com as inúmeras ações que já estão sendo feitas no combate e prevenção da doença em nossa cidade”, explica.

Ações preventivas e de controle

A fiscalização que será feita em toda cidade, com a adoção do Decreto Estadual, passa agora a ser gerenciada pela Polícia Militar de Goiás. Denúncias deverão ser feitas pelo 190. A Prefeitura também irá continuar adotando as medidas de prevenção.