Desde que retornou para a Série A do Campeonato Brasileiro na temporada passada, o Atlético Goianiense precisou se adaptar às exigências da Confederação Brasileira de Futebol para disputar a competição. Uma delas, a manutenção de uma equipe de futebol feminino, que foi bastante impactada com a paralisação dos campeonatos nos primeiros meses da pandemia.

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Pouco tempo após a interrupção das atividades, a ex-jogadora Samara reclamou do tratamento que ela e outras atletas tiveram do clube. Na ocasião, alegou que a gestão do futebol feminino do Dragão não cumpriu com o que havia sido prometido durante a montagem do elenco, como por exemplo, ajuda de custo.

Outra cobrança feita por Samara na época foi o repasse do auxílio dado pela CBF aos clubes no valor de R$ 50 mil. Na visão da ex-jogadora, a quantia deveria ter sido dividida entre o elenco, mas o Atlético-GO justificou que o dinheiro foi utilizado para gastos diários com a equipe, como por exemplo na compra dos materiais de treino e jogos.

Insatisfeita após ser liberada pelo rubro-negro, a atleta entrou na justiça contra time goiano com uma causa no valor aproximado de R$ 90 mil, buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com o Atlético-GO, pagamento de verbas rescisórias, FGTS, décimo terceiro, cláusula compensatória, danos morais, uso indevido da imagem.

Em contato com a reportagem da Sagres, o advogado do Atlético-GO, Paulo Henrique Pinheiro, explicou que o clube apresentou a defesa informando que na verdade há um contrato de parceira com uma empresa que gere o futebol feminino, com o rubro-negro fazendo a cessão para o uso da marca.

“A prova oral, documental, produzida no processo comprovou que de fato ela era uma atleta não-profissional, que não tinha subordinação jurídica e que não teve qualquer tipo de combinação de pagamento salarial”, explicou o advogado.

A ação foi julgada em primeira instância como ‘totalmente improcedente’ e Samara fez o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a sentença também em segunda instância. Desta forma, a ex-jogadora terá de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios.

“O Atlético-GO recebeu com tranquilidade e total confiança de que o resultado final seria esse pelas provas que foram produzidas. Além de que, de fato, nem a Samara e nem outra jogadora do futebol feminino do clube serem atletas profissionais”, finalizou Paulo Henrique Pinheiro.