O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) anunciou, nesta terça feira (28) que vai investigar o cumprimento da lei, no contato de parceria master entre o Clube de Regatas do Flamengo e o Banco Regional de Brasília. O contrato custa ao Banco R$ 32 milhões por ano, mas este valor pode ser maior, já que no documento está previsto que dependendo do volume de negócios que o BRB fizer, graças à força da propaganda na camisa do Clube, o Flamengo tem participação nos lucros.

O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, disse que espera arrecadar R$ 50 milhões anualmente. Há muitas cláusulas no contrato, prevendo lucros repartidos e neste caso o BRB também pode receber dividendos dos negócios feitos pelo Flamengo.

O pedido de investigação veio do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) que afirmou ter recebido denúncia anônima de que o contrato fere o princípio constitucional da administração pública, já que o BRB é uma instituição do poder público do GDF. No documento solicitando a investigação o MPCDF, há citações de leis apontando que o contrato fere o princípio da impessoalidade, da isonomia e do interesse público, e este é um assunto de difícil análise.

Em muitos parágrafos de textos longos, em resumo, a lei estabelece que as compras de instituições públicas sejam feitas mediante convocação transparente para participação de quem oferece o produto que a instituição quer comprar em uma concorrência: aquele que oferecer o melhor produto pelo menor preço vence a concorrência e fecha o contrato.

Mas aí entra o bom senso do julgador, pois não há como abrir uma concorrência para negociar parceria com clubes de futebol, que embora tenham espaços padronizados na camisa para a exibição da propaganda, têm forças diferentes no mercado. Não tem como considerar um mesmo negócio, uma propaganda estampada em uma camisa de um Clube qualquer com uma estampada na camisa do Flamengo, sabidamente o time de maior torcida do País e que atravessa uma fase áurea na sua trajetória.

No entanto a desconfiança tem motivo. Quem denunciou, pedindo a investigação, anexou no pedido provas de laços íntimos entre o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e o Flamengo. Ibaneis, que nunca escondeu ser flamenguista, é mais do que um torcedor. Na campanha da Copa Libertadores da América do ano passado, quando o rubro-negro carioca foi o campeão, Ibaneis viajou em jogos fora do País, com o Clube, na condição de Chefe da Delegação e neste caso fica a desconfiança de que ele utilizou-se do cargo público, para facilitar um negócio com uma instituição privada, defendendo interesse pessoal.

Há o agravante da impossibilidade de realização de um negócio como este por abertura de concorrência e há o notório e comprovado vínculo do governador Ibaneis com o Flamengo.
Tão antigo quanto os tribunais é o ditado de que “cabeça de juiz é como barriga de bebê, ninguém sabe o que vai sair lá de dentro”.

Sendo assim, caso os investigadores tomem como base o bom senso sobre a diferenciação de influência e do retorno, da propaganda de uma instituição, na camisa de clubes diferentes, o contrato será considerado legal, mas se for levado em conta a ligação do governador do Distrito Federal com o rubro-negro, a consideração será de ilegalidade. Ou seja, para qualquer decisão há amparo legal.