O que veio para auxiliar na redução dos erros de arbitragem, acabou trazendo complicações: o VAR, sistema de conferência do lance por vídeo.

No caso do impedimento o texto da lei facilita as decisões equivocadas que os árbitros de VAR têm tomado, e em outros lances tudo fica muito à mercê da vontade do árbitro, de definir pela decisão tomada de acordo com seu interesse: ele pode decidir a favor da camisa mais tradicional, do time da casa, coisas corriqueiras no futebol brasileiro, em lances que propiciam dupla interpretação.

Mas duas situações em que o VAR tem sido consultado exigem que as regras tenham textos mais delimitadores, especificadores sobre a legalidade do lance: o impedimento e o encontro da bola com a mão.

A regra para o impedimento, 11ª das regras gerais para a arbitragem, determina que um jogador está em impedimento, levando em consideração o momento em que a bola é passada para, na origem do lance: A – quando qualquer parte da cabeça, corpo, ou pés está no campo de ataque, excluindo a linha do meio campo; B – quando qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está mais perto da linha de fundo do que a bola e também o penúltimo adversário.

Até 1995, quando o jogador que está atacando estava na mesma linha do penúltimo jogador do time que está defendendo, ele estava impedido. A partir daquele ano, a regra foi modificado e o jogador na mesma linha não está mais impedido.

Esta é a regra, que embora seja conhecida como clara, é confusa e confunde o VAR, que utiliza para estabelecer se houve ou não impedimento linhas de computação gráfica, na horizontal do campo, traçadas sobre o gramado. A partir destas linhas no solo, passadas rente aos pés dos jogadores, é avaliado se os pés, alguma parte do corpo ou da cabeça está adiantada em relação ao penúltimo homem. Se o jogador estica o pescoço para ver a trajetória da bola, após o lançamento, sua cabeça vai ficar a frente desta linha e não será possível ver se a estivada do pescoço foi após o lançamento.

Outra confusão, dependendo da perspectivas das linhas traçadas a distância do solo para o corpo e a cabeça do jogador torna impossível determinar se existe alguma parte adiantada.

De acordo com a lei da física, um corpo humano está posicionado onde sua base de sustentação (normalmente os pés) está fixada. Se um jogador está com os pés numa posição e seu corpo inclinado para frente, ele está onde seus pés estão e o fato de o tronco estar curvado para a dianteira não o tira daquele lugar. Por isto a regra do impedimento não considera mãos ou braços adiantados como impedimento.

Aí está uma regra que precisa ser clareada e ficar mais lógica de acordo com a lei da física. A regra tem de considerar como posicionamento do jogador onde a base do seu corpo (parte que está tocando o solo) está. Assim as linhas gráficas do VAR se tornam exatas e acabam as confusões e o respeito a regra que estabelece que a mesma linha não é impedimento volta ser respeitada.

O encontro da mão (parte superior e inferior do braço), está regimentada na regra 12. Há distinção entre o toque de mão para o jogador que ataca, em relação ao jogador que defende. No caso do atacante, havendo ou não a intenção, se a bola e a mão se encontram, o gol deverá ser anulado. Já no caso do defensor a regra não considera infração se a bola toca na parte superior do braço.

Não considera mão se há uma proximidade mínima entre o jogador que chutou a bola e o braço do jogador de defesa, desde que este não estenda o braço intencionalmente em direção à bola. Não considera infração se a bola for em direção à mão e não a mão em direção à bola, desde que o corpo do defensor não seja expandido. Aí entra a grande questão: se os braços estão descolados do tronco, naturalmente a extensão do corpo sofre sempre alteração.

Como os braços são fontes aceleradoras do impulso do corpo para cima e para os giros, naturalmente todas as vezes que precisar subir para disputar uma bola de cabeça, o defensor vai movimentar os braços, senão a impulsão será mínima. Neste momento o corpo é expandido involuntariamente. No giro no corpo, os braços também serão movimentados de forma natural. Há situações em que o jogador leva a mão em direção à bola para cortar sua trajetória e aí há intenção no toque, e neste caso há infração, mas quando for feito um movimento natural do corpo em que os braços seguem suas funções normais de movimentação física, não há culpa do atleta se mão e bola se encontrarem.

Antes do VAR, o árbitro usava o pragmatismo, para analisar a intenção ou não de tocar a mão na bola, para definir se foi falta ou não. Após o VAR, tudo tem sido considerado dentro das normas de extensão do corpo e vários pênaltis têm sido marcados, de forma injusta e contrariando o espírito da lei da aplicação justa das regras.

Só existem duas formas de corrigir este absurdo. Uma impossível de ser praticada, engessar os braços dos jogadores ao tronco; a outra, alterar a regra considerando mão apenas quando o jogador estender o braço em direção à bola, com a clara intenção de desviar a sua trajetória.

A International Board, instituto da FIFA que estabelece as mudanças nas regras do futebol, precisa ser provocada para realizar estas duas alterações.

Técnicos, jogadores, diretores, jornalistas esportivos têm sido unânimes nas reclamações. Então que as entidades representativas destas categorias procurem se encontrar e redigir um documento exigindo que a International Board faça estas alterações e coloque um fim nestas situações confusas que têm prejudicado tanto o futebol.