O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (15), a Lei nº 14.811, que adiciona os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro.

A proposição busca coibir práticas que envolvem constrangimento físico ou psicológico, tanto no ambiente físico quanto virtual, classificando como crimes hediondos atos praticados contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, incentivo à automutilação e suicídio.

Especialista em Direito Penal, a professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Carolina Costa destaca a importância e os desafios da aplicação da nova legislação. Na prática, as alterações no Código Penal inserem as condutas no artigo que trata de ação ilegal, estabelecendo multa para casos de bullying e reclusão, além de multa para o cyberbullying.

A nova lei define a prática de bullying como a intimidação, individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica. No caso do cyberbullying, prevê como punição de 2 a 4 anos de reclusão, a partir do constrangimento realizado em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital.

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“A Lei 14.811 complementa um sistema de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes já existente”, afirma Carolina Costa. A especialista ressalta a instituição de um plano nacional de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, um problema estrutural que necessita de aprimoramento nas políticas públicas.

Diferença

Segundo a docente do CEUB, o bullying recebe apenas pena de multa, enquanto o cyberbullying pode ser punido adicionalmente com reclusão de 2 a 4 anos. Para Costa, a distinção reflete um cuidado para evitar a criminalização do bullying, especialmente em relação a adolescentes.

“O cyberbullying já não é tão praticado por adolescentes. Muitas vezes os adultos se aproveitam da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet para praticar bullying, exploração sexual, instigação a práticas de violência. E esse parece ser o maior objetivo da lei, evitar que esse tipo de conduta aconteça”, frisa a especialista.

Carolina Costa, especialista em Direito Penal

Além das mudanças em relação ao bullying, a nova legislação aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes em outros contextos. O homicídio de crianças menores de 14 anos, quando ocorrido em uma escola, agora terá a pena aumentada em dois terços.

A indução ou auxílio ao suicídio pode ter a pena dobrada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo virtual. A norma também torna hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como indução ou auxílio ao suicídio pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

Isso implica que acusados desses crimes não podem pagar fiança, têm a progressão de pena mais lenta, entre outras restrições. Para Carolina Costa, as alterações em relação aos crimes hediondos são marcantes e merecem mais estudo, sendo que, de forma geral, a lei vislumbra um projeto de política pública de combate à violência.

“É cada vez mais necessária essa articulação entre realidades do mundo físico e virtual porque crianças e adolescentes já são nativos digitais,” destaca. Sobre os perigos do ambiente virtual, a professora ressalta que este é um sistema de vulnerabilidade ainda maior, pois muitas vezes não é possível saber a identidade real das pessoas e o alcance da responsabilização é mais complexo.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 16 – Paz e Justiça.