Segundo o gerente de pesquisa e calculo do Procon Estadual, consumidor precisa ficar atento e avaliar se a quantia cobrada é correta ou abusiva     Nas vésperas do Natal e Ano Novo, mesmo período em que o trabalhador recebe o 13º salário, é comum as empresas fazerem propostas de negociação. Entretanto, segundo orientações da Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon), é preciso ficar atento e avaliar se a quantia cobrada é correta ou abusiva.   Em entrevista à Rádio 730, o gerente de pesquisa e cálculo do Procon Estadual, Gleydson Tomas, avisou aos consumidores que, antes de acatar qualquer proposta, que a principio pode parecer vantajosa, procure, primeiramente, as orientações do órgão.   “Aí, sim, com os cálculos em mãos, ele pode comparar com a oferta feita pela empresa. Se o valor for menor do que o do Procon, com certeza é uma proposta vantajosa. Agora, se for o contrário, aí, os cálculos do Procon deverão servir de documento para que o consumidor faça uma contraproposta às empresas”, argumentou Gleydson Tomas.   Ainda de acordo com o gerente de pesquisa e cálculo do Procon Estadual, o consumidor também pode propor negociação com a empresa (ou empresas) que possui dívida, usando os cálculos feitos pelo órgão. Assim, segundo ele, também é importante ressaltar que é preciso se informar para não pagar mais do que o necessário.   ”Os valores oferecidos por essas empresas acabam cobrando honorários advocatícios – que é indevido se a dívida não for cobrada via judicial. Isso acaba onerando demais os valores cobrados por essas empresas. O consumidor tem que evitar esses abusos cobrados por essas empresas e pagar o valor correto”, considerou o gerente.   Não existe valor mínimo, nem valor Maximo para que o Procon faça o calculo da divida. Mas para solicitar a avaliação, o consumidor deve comparecer, pessoalmente, a sede do órgão, na Rua 2, Setor Central de Goiânia.