Nesta quinta-feira (10), a Câmara de Goiânia aprovou em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. A matéria dá mais celeridade nos procedimentos de análises e aprovações de projetos de arquitetura.

A proposta prevê a possibilidade de utilização da Aprovação Responsável para projetos de habitação unifamiliar, o que gera a imediata resposta da  administração àqueles que querem executar seus projetos e construções conforme as previsões legais.

Com isto, a responsabilidade dos profissionais envolvidos na autoria e execução dos projetos serão consideradas e reconhecidas no que se refere às questões internas e particulares da edificação, ficando o poder público responsável por avaliar as questões urbanísticas.

O projeto também fixa o prazo máximo de oito anos para a emissão da Certidão de Conclusão de Obra, evitando os problemas detectados na Comissão Especial de Inquérito das Pastinhas, realizada na Câmara, de garantir ao empreendedor o direito de construir com fundamento em legislação até revogada violando os novos parâmetros urbanísticos. Pela nova proposta as regras para emissão de Certidão de Início de Obra ficara mais claras e condizentes com as funções sociais da cidade, atendendo a uma sugestão de CEI.