JOÃO GABRIEL E DANIELLE BRANT / BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a Lei Geral do Esporte, projeto que prevê aumento da pena para casos de racismo no ambiente esportivo, paridade entre premiações para homens e mulheres, punição a cartolas corruptos e amparo para que atletas expressem suas opiniões pessoais.

Na prática, a Lei Geral do Esporte substitui e consolida a Lei Pelé e uma série de outras leis da área em um único texto. Foram 398 votos a favor e 13 contra a aprovação do texto-base. O projeto volta para o Senado.

O texto aprovado alterou trecho anterior que vedava patrocínios de empresas de aposta esportiva sem sede no Brasil -na prática, de todas as que atuam no país atualmente. Agora, o projeto obriga que as empresas tenham representantes no país para fazer propaganda.

Reivindicações de alguns setores do esporte, como a igualdade de votos nas eleições das entidades esportivas para todos os seus membros (por exemplo, clubes e federações), não foram contempladas.

Outro ponto que gerou ruído foi a previsão de que atletas demitidos recebam apenas 50% do restante dos valores previstos até o fim do seu contrato. Após reivindicação, sobretudo de atletas, o texto foi ajustado, prevendo agora que, para vínculos menores que 12 meses, deve ser pago 100% do valor após a rescisão.

A base do documento é o projeto de lei relatado pela senadora e ex-atleta de vôlei Leila Barros (PDT-DF). Na Câmara, o relatório é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Na tarde de terça-feira (5), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se por cerca de uma hora com representantes de clubes de futebol, de confederações esportivas e do COB (Comitê Olímpico do Brasil) para analisar o texto.

O projeto prevê de dois a quatro anos de reclusão para casos de racismo ou crimes cometidos contra mulheres -a Justiça pode converter essa pena em afastamento do estádio.

Os conhecidos artigos 18 e 18A da Lei Pelé, que proíbem que entidades esportivas recebam verba pública caso não respeitem princípios de alternância de poder, de transparência e de participação de atletas em suas assembleias, foram convertidos no artigo 35 do novo texto.

A novidade é que, agora, a lei prevê que, para usufruir dos recursos do Sistema Nacional do Esporte (instância que organizará a distribuição de recursos federais), uma entidade tem que oferecer premiações equivalentes para homens e mulheres, assim como para atletas do paradesporto, nas competições “que organizarem ou [de que] participarem”.

Já a reivindicação vinda de atletas e clubes para que tivessem maior poder de voto nas eleições presidenciais internas, por exemplo, não está prevista no texto.

Atualmente na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por exemplo, o voto das federações estaduais tem peso três, enquanto os clubes de Série A, dois. Houve debate pela equivalência no poder de decisão, mas a ideia não vingou.

O trecho que proibia empresas de apostas esportivas sem sede no Brasil de fazer propaganda em ambiente esportivo foi alterado em relação ao parecer anterior. Agora, essas empresas precisam apenas ter um representante no país para que divulguem suas marcas.

A diferença é grande, já que, atualmente, a atividade não está regulamentada no Brasil, o que impede que essas empresas sejam hospedadas no país.

Assim, todos os sites que atualmente ofertam o serviço no Brasil, na verdade, têm sedes em outros locais, sobretudo paraísos fiscais. Isso não só impede a arrecadação de impostos pelo governo federal como dificulta a fiscalização do setor.

Atualmente, 35 dos 40 clubes das séries A e B do futebol brasileiro são patrocinados por empresas de apostas esportivas.

Em que pese a atividade já ter sido aprovada pelo Congresso em 2018, desde então o governo federal não concretizou a sua regulamentação -e tem até o fim do ano para fazer isso, por lei.

Ainda sobre o setor, o texto prevê que parte da arrecadação das empresas com essa atividade, uma vez que for regulamentada, seja revertida para confederações esportivas não só do futebol.

O projeto também enquadra todos os esportes como profissionais -antes, apenas o futebol costumava ter esse tipo de designação.

Com isso, outros esportes de alto rendimento, como basquete e vôlei, vão precisar seguir as regras do Estatuto do Torcedor (que impõe, por exemplo, a disponibilização de ambulâncias nas arenas) e também ficam impedidos de usar a Lei de Incentivo ao Esporte para pagamento de salários.

O texto diz que aos atletas das categorias de base devam ser proporcionadas visitas a familiares e também um programa de orientação contínua contra abuso e exploração sexual. E prevê reclusão de dois a quatro anos para o dirigente esportivo que cometer o crime de corrupção privada.

Finalmente, o projeto diz que no esporte “não serão puníveis quaisquer manifestações, por palavras, gestos ou outra forma de expressão”, a não ser quando configurarem ilícito previsto em lei ou violarem práticas da modalidade.

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