É normal que algumas pessoas queiram ir até seu local de votação com um adesivo de seu candidato no peito. Mas vale ressaltar que apenas as manifestações silenciosas são permitidas no dia da eleição. Sobre o que será ou não permitido no dia pleito, o Sagres Online conversou com o chefe de cartório da 135ª zona eleitoral de Goiânia, Abelardo Ferreira dos Santos.

Sobre o assunto, Abelardo destaca que a manifestação em grupo está proibida para o dia das eleições. “Em relação a qualquer grupo de pessoas, essa manifestação não pode acontecer, principalmente com adesivos e camisetas. Quando se está em grupo já se demonstra que é propaganda, mesmo que não tenha carro de som”.

Considerando que o artigo 82 da resolução 23.610 permite a manifestação silenciosa do eleitor no dia do pleito, Abelardo explica que no dia da votação é permitido broches, bandeiras, camisetas e outros artigos que expressem apoio a um candidato ou partido.

Contudo, vale destacar que esses objetos não podem ser distribuídos no dia da eleição. Esse ato também é considerado boca de urna. “O crime de boca de urna é aquela propaganda que você faz para ganhar voto no dia da eleição. É o pedido de voto, é a distribuição de santinhos, é o aliciamento do eleitor para votar em alguém no dia da eleição”, explica.

A pena para quem for flagrado cometendo o crime de boca de urna é de detenção de 6 meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviço para a comunidade. Além disso, uma multa que pode variar entre R$ 5.320 a R$ 15.961.

Dili Zago é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com o Iphac e a Faculdade Araguaia, sob supervisão da jornalista Kamylla Rodrigues.