Parlamentares que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei que estabelece que os povos indígenas só têm direito ao usufruto exclusivo das terras que já ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Incluído no Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, analisado durante a reunião deliberativa que o colegiado realizou hoje, o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas recebeu 16 votos favoráveis e dez contrários. Ao fim de mais de quatro horas de debates, os parlamentares também aprovaram o envio do PL ao Plenário do Senado em regime de urgência.
Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras outrora ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.
A Corte retomou nesta tarde, a análise de outros aspectos relativos à demarcação de terras indígenas não apreciados na semana passada, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.
Além do marco temporal, já considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenizações e outros aspectos analisados pela Corte estão contemplados no PL 2.903. Para senadores favoráveis ao texto que a CCJ aprovou hoje, a decisão do STF não tira do Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre o tema.
“A Constituição Federal é muito clara em relação às competências do STF e do Poder Legislativo. Não dá para alguém vir aqui no Senado e sustentar em seu voto que o Parlamento brasileiro está desafiando uma decisão do STF”, comentou o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do PL 2.903 na CCJ.
Já os deputados contrários à tese do marco temporal criticaram a legalidade da proposta aprovada. “É preocupante a CCJ do Senado persistir na intenção de legislar com entendimento contrário aquele consagrado com repercussão geral pelo STF. Parece não fazer sentido essa adoção. Ao menos não na seara de um projeto de lei. Se ainda fosse uma proposta de Emenda à Constituição [PEC] faria sentido confrontar o entendimento consagrado pelo STF, com repercussão geral”, ressaltou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), somando-se a parlamentares que acreditam que a iniciativa será invalidada pelo Poder Judiciário.
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