Nesta segunda-feira (17) o Manhã Sagres entrevistou o subcontrolador de Controle Interno e Correição da Controladoria Geral do Estado (CGE), Marcos Tadeu de Andrade. O assunto foi fim dos Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores (PAF) que penalizam duas empresas contratadas entre 2016 e 2017.

De acordo com a decisão do processo, as empresas Data Traffic S/A e Solit – Soluções em Tecnologia, Informação e Telecon Ltda, devem devolver ao Governo de Goiás mais de R$ 23,7 milhões. A punição é foi decidida após constatação de irregularidades na prestação de serviços.

“As duas empresas cometeram irregularidades contratuais. No caso da Solit, os fatos dizem respeito a não entrega total de serviço contratado. Essa empresa foi contratada por organizações sociais no estado de Goiás, mas ela não fez todo o serviço. Essa foi a comprovação feita pela comissão processante”, revela.

Ao não cumprirem os serviços descritos nos contratos, o prejuízo dado ao Estado pelas duas companhias chega a R$ 3,700 milhões, de acordo com Marcos.

Questionado sobre o motivo de a CGE ter administrado esse processo de averiguação dos contratos, o subcontrolador disse que as organizações não teriam condições de realizar um processo de maneira parcial e adequada, dado ao grau de envolvimento das empresas de prestação de serviço com as organizações sociais.

“Dada a complexidade da matéria, optou-se que o processo fosse feito de maneira independente e imparcial no âmbito da Controladoria Geral do Estado”, afirma.

De acordo com a explicação de Marcos, embora os contratos tenham sido feitos com organizações sociais, esses são custeados com recursos públicos. Assim, as empresas não podem deixar de pagar a multa alegando que o processo foi feito pelo estado e não pela organização que fechou o contrato.

Contudo, o subcontrolador pontua que os casos cabem recurso. “A partir do momento da decisão elas tem o prazo regulamentado para apresentarem recursos. Então, elas podem entrar com um pedido de reconsideração para efeito das penalidades aplicadas por meio da decisão”, explica.

Entenda o caso

Ambas as empresas foram punidas por não cumprirem os contratos. No caso da Solit, os contratos foram feitos em 2017 e tinham a finalidade de garantir uma plataforma de ensino a distância. Mas dentro dos contratos também tinham outros itens, como capacitação.

Porém, como destaca o subcontrolador, o serviço não foi realizado. “Por exemplo, eles tinham que colocar tecnologia de internet para todo mundo, mas não conseguiram colocar. Então, foram várias as irregularidades sobre a entrega de equipamentos que consideram no contrato da Solit”.

Já no caso da Data Traffic, a punidade deriva de um relatório de inspeção da própria Controladoria Geral do Estado, que aponta prejuízos relacionados a questão da prática de preços superfaturados. “Além disso teve a questão da fraude da licitação”, acrescenta Marcos.

Nota à imprensa

Em nota, a empresa Solit – Soluções em Tecnologia de Informações e Telecom Ltda, se defendeu dizendo:

“A empresa SOLIT – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E TELECOM LTDA., vem a público, lançando mão de seu direito de resposta, através de seu procurador legalmente constituído, esclarecer o que segue.

Fora noticiado, na data de hoje, através dos veículos de informação, que a referida empresa, mediante análise da ControladoriaGeral do Estado, especificamente nos termos dos autos PAF nº 201911867001711, em suma, que a empresa recebera pagamentos sem a devida comprovação dos serviços para os quais fora contratada, frise-se, mediante processo licitatório regular.

Deixando ainda, veladamente, a entender que os autos processuais foram devidamente observados, conforme consta na lei que rege o processo administrativo estadual (Lei nº 13.800/2001), o que, superficialmente, pode-se aferir que não fora verdade. Senão vejamos.

O artigo 49 da citada Lei dispõe que os processos deverão ter início e fim no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, desde que obrigatoriamente fundamentado. Observe-se que o aludido processo teve início no mês de setembro do ano de 2019 e até então não fora concluído, vez que da divulgada decisão, ora em agosto do ano de 2020, já se pode questionar o porquê de tal desídia.

Além disso, da aludida decisão, conforme o artigo 57 da referida lei, há, ainda, três oportunidades de recurso a que a empresa SOLIT ainda pode lançar mão. Pois bem. Qualquer ilação nesta fase processual, que pode e será revertida, é leviana e pode causar prejuízos à empresa, que ao final, serão apurados.

Enfim, não se pode deixar de citar que, qualquer arbitrariedade cometida poderá ser levada, inclusive, à análise do Poder Judiciário, em virtude do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. Logo, deixa-se claro que a empresa não se furtará de defender-se em todas as instâncias e em face de todo e qualquer abuso.”