Número de dias e filmes diferentes exibidos varia de acordo com a quantidade de salas em cada complexo. Grandes complexos com vinte salas, por exemplo, terão uma cota de 64 dias e exibirão até 11 filmes distintos      O decreto 7.061/2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de dezembro, estabelece a cota mínima de dois filmes brasileiros diferentes e 28 dias de exibição nos complexos comerciais de cinema em 2010.    

A Cota de Tela é regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e tem como objetivo promover a auto-sustentabilidade da indústria e o aumento da produção cinematográfica. Nos últimos três anos, a obrigatoriedade da cota de exibição também foi fixada em 28 dias.    

O diretor da Ancine, Mário Diamante, disse que a cota de tela é sem dúvida a principal ferramenta para ajudar na expansão do cinema brasileiro. Ele ressaltou que é interessante a agência ter mantido essa estabilidade por criar condições de planejamento para as empresas exibidoras e distribuidoras.       

“A gente tem mantido a estabilidade, com bons resultados, porque tem permitido às empresas exibidoras e distribuidoras maior capacidade de planejamento. Essa é a grande característica hoje da política pública audiovisual, a continuidade e a estabilidade de condições para o planejamento.  

De certa forma, o que está sendo feito hoje é o que os estúdios norte-americanos fazem, por isso que eles já planejam com longo prazo o lançamento dos seus filmes”, afirmou.    

A obrigatoriedade abrange as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo.  

O número de dias e filmes diferentes exibidos varia de acordo com a quantidade de salas em cada complexo. Grandes complexos com vinte salas, por exemplo, terão uma cota de 64 dias e exibirão até 11 filmes distintos.   

Fonte: Agência Brasil