Está prevista para esta quarta-feira (14), às 10 horas, a votação da proposta que cria o Estatuto do Aprendiz pela comissão especial constituída na Câmara dos Deputados para analisar o tema. Na ocasião, será analisado o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, e trata-se de um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. O projeto está pronto para votação na comissão especial.

Caso seja apreciada no colegiado e aprovada, a matéria será votada no plenário da Câmara. Caso, não seja aprovado neste ano, o projeto ficará para a próxima legislatura, a atual se encerra em fevereiro.

Relatório

O relatório de Marco Bertaiolli foi apresentado no dia 10 de novembro deste ano. Foram apresentadas mais de 100 emendas. O relator acatou parte delas, e um novo parecer foi elaborado, porém o assunto ainda não é de consenso na comissão.

No documento, o Bertaiolli argumenta que há inovações e simplificações no processo de contratação de aprendizes. Segundo ele, o objetivo é de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.

Hoje, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% de seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Pelo parecer de Bertaiolli, esse percentual passa a ser de 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sem especificar a formação profissional.

Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos.

O relator espera que a simplificação de regras resulte na contratação de mais aprendizes, passando de 450 para 1 milhão, em todo o país. A proposta original é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares.

Marco Bertaiolli ressaltou que todos os benefícios, direitos e obrigações hoje existentes estão preservados em seu relatório. Ele esclareceu que seu relatório não aumenta nem diminui a cota de contratação de jovens aprendizes, mas trata da aplicabilidade da Lei da Aprendizagem.

Deputados analisam que a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população bastante atingida pelo desemprego.

Pontos do projeto

• aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;

• Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;

• atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresenciais e a distância; e

• infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.

• normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;

• validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);

• contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;

• aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;

• tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária.