A conclusão da mesa de conciliação pode resultar em apresentação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um anteprojeto de lei para estabelecer novas regras ao Marco Temporal. Ao fim da negociação que busca um acordo sobre a demarcação de terras indígenas, a conciliação, se for alcançada, ainda precisará da validação do plenário da Suprema Corte para então posterior encaminhamento ao Congresso.
As audiências da mesa conciliatória começaram em 5 de agosto e se seguem até 18 de dezembro. O marco temporal estabelece que só devem ser demarcadas áreas ocupadas por indígenas até outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O anteprojeto poderia surgir das conversas no STF, que ocorrem após divergência de posições do Congresso Nacional e de decisão do próprio Supremo.
“O ministro Gilmar Mendes (relator das ações que questionam a lei no STF) acredita que a solução tem de vir por lei. A ideia do ministro é uma nova lei. Por que não pegar o que o presidente da República indicou como inconstitucional e contemplar em um anteprojeto de lei?”, propôs o juiz auxiliar do gabinete de Gilmar Mendes, Diego Veras. O magistrado conduz a conciliação e deu a declaração durante a última audiência, na quarta-feira (02).

Anteprojeto
Entre os artigos vetados pelo Palácio do Planalto e posteriormente rejeitados pelo Congresso Nacional, estão os pontos que tratam a respeito da participação dos Estados e municípios no processo de demarcação. Os trechos asseguravam aos interessados na área, incluindo os proprietários, o contraditório e ampla defesa no procedimento. Os artigos tiveram veto pelo Planalto com a justificativa de contrariedade ao interesse público.
Concepção
A ideia do STF é que o anteprojeto da mesa conciliatória estabeleça uma regulamentação com definição de datas e procedimentos quanto à intimação e até mesmo o momento da indenização dos proprietários. “A ideia é otimizar isso sem que se desrespeitem os direitos”, disse Diego Veras.
Facilitação
“Talvez possamos facilitar a intimação de forma que não impossibilite o andamento do processo, mas assegure a ciência do processo pelo envolvido”, citou. “Uma das causas da judicialização dos processos demarcatórios é a ausência de participação do cidadão”, completou o auxiliar de Gilmar Mendes. O juiz citou como possibilidade uma proposta de conceder o direito ao acesso ao estudo pelo proprietário da terra, mas com a imposição de que ele não ingresse judicialmente até o fim do processo de análise.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.