O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.990 de 2024, que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A medida prevê a liberação de R$ 18,3 bilhões em incentivo fiscal, segundo o texto que teve publicação nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União. A lei é um complemento do Marco do Hidrogênio de Baixo Carbono (lei 14.948 de 2024), que recebeu a sanção presidencial no início de agosto.
O Marco, apesar do debate no Congresso Nacional, ainda não tinha definição sobre a fonte dos recursos para o incentivo. O conjunto de previsões define ações de incentivo a atividades de baixo carbono, no processo de transição energética. Com o programa, os benefícios fiscais corresponderão a crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O programa estabelece regras de incentivo à descarbonização, com a finalidade de constituir uma fonte de recursos para a transição energética.
A partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono, como o verde, que tem produção a partir de energias renováveis. Haverá incentivo para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como os de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. O programa ainda tem como meta promover o uso do hidrogênio verde no transporte pesado.
Incentivo
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio terá concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.
Alternativas
São elegíveis os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional ou contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima. Além de estímulo ao desenvolvimento e à difusão tecnológica; contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
Valores
De 2028 a 2032, os créditos fiscais têm limite de acordo com valores globais para cada ano-calendário. Em 2028, serão R$ 1,7 bilhão e, a partir daí, os recursos terão aumento a cada ano, até chegarem a R$ 5 bilhões em 2032.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.