A lei que desobriga a vacinação contra a Covid-19 em Goiás, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, fere a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitimou a obrigatoriedade. A análise é do advogado Clodoaldo Moreira, que é membro do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Federal.

Em entrevista à Rádio Sagres 730, nesta sexta-feira (15), o conselheiro citou a autorização do STF, concedida há quase um mês, para os governos locais estabelecerem medidas para vacinação obrigatória da população contra a covid-19. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem definir medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. O STF ainda legitimou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

“A Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a fazer alguma coisa salvo dispositivo legal. Então, antes mesmo que um governador criasse uma lei determinando a obrigatoriedade da vacinação, o Supremo já entendeu que é constitucional, legal, deixou a discricionalidade (…). É uma norma de eficácia limitada que depende de regulamentação do governo do estado”, afirmou o advogado.

Segundo Clodoaldo, a lei estadual 20.960/2021 pode ser questionada, uma vez que contradiz a decisão do Supremo. “Nada impede de que a lei seja levada ao conhecimento do STF mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Ministério Público Federal, partidos políticos, o Conselho Federal da OAB, a própria OAB, sindicatos nacionais, procuradores podem ingressar com a ADI”, citou ao lembrar que o governador pode voltar atrás na decisão.

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O governador justificou sua decisão ao sancionar a lei afirmando que a escolha pela imunização é um direito constitucional. “Não se impõe obrigatoriedade. Isso é uma prerrogativa do cidadão. Cada cidadão tem o direito de poder fazer a sua escolha. Não podemos impor num regime democrático e com uma Constituição cidadã que a pessoa amanhã seja privada de algo que ele deseja, que não é o sentimento dela”, ressaltou Caiado.

OBRIGATORIEDADE DA MÁSCARA

O conselheiro citou a obrigatoriedade do uso da máscara que tem como punição multa. Para ele, há uma contradição em determinar o uso do acessório, mas dar a opção de não buscar a imunização. “Eu tenho que dar o mesmo peso e a mesma medida para essas situações iguais. Nós temos a vacina e é um meio eficaz para combater a Covid-19. Não tem razoabilidade nenhuma esse discurso de que é ilegal ou inconstitucional. Porque se fosse ilegal deveria revogar o uso da máscara. Deixaria ao critério de cada pessoa”, ponderou Clodoaldo.

SEM MEDIDAS RESTRITIVAS

Com a sanção da lei que desobriga a vacinação contra a Covid-19 em Goiás, Ronaldo Caiado não poderá adotar medidas restritivas ou multa para quem não se vacinar.

“Ele mesmo determinou que a vacinação é facultativa, então como vou impor uma multa? ou alguma medida restritiva? Por isso me causa certa estranheza essa decisão (de Caiado). Ele não poderá criar qualquer imposição administrativa para quem não se vacinar. Estamos numa situação de retrocessos constitucionais. Estamos numa situação de caos. A saúde é um direito de todos segundo a constituição e um dever do estado. Se é um dever do estado, cabe aos governadores determinarem a obrigatoriedade”.