O sistema de crédito consignado da Prefeitura de Goiânia, suspenso desde o mês de março, deve voltar a operar em 60 dias por uma empresa já impugnada em outras capitais. A Prefeitura de Goiânia não é nada clara ao publicar seu Decreto nº 3395 de 14 de junho de 2013, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento. Ela esconde dados importantes, como o nome da empresa que prestará o serviço e quanto ela receberá por isso. O alerta é da Associação dos Bancos (Asban), que vai cobrar explicações. Desde março desse ano o empréstimo consignado para o servidor público de Goiânia está suspenso devido às consignações que extrapolaram os limites da lei. O novo sistema deve entrar em operação em dois meses.

Sem mencionar o nome da empresa, o decreto institui o Sistema de Controle de Consignações e Gestão da Rede de Atendimento ao Servidor, denominado Econsig-Facility Card, de propriedade das empresas contratadas através do “processo retro mencionado e doravante conjuntamente denominadas ‘Administradora’”. O documento não discrimina o nome dessas empresas.

Mais adiante, e ainda mantendo em sigilo o nome dessa empresa, o decreto especifica que somente pelo sistema da Administradora é que serão averbadas as consignações em folha de pagamento, em ambiente virtual. E mais uma vez, não revela o nome dessa operadora. No caso específico de produtos e serviços financeiros e dos ramos de planos e seguros, o referido Sistema de Controle de Consignações e Gestão da Rede de Atendimento será parte de uma solução integrada, que incluirá uma sistemática e estrutura de atendimento e contratação física e de pessoal para atendimento presencial e à distância, permitindo ao servidor público municipal a contratação dos mencionados produtos e serviços.

Ao se referir sobre o pagamento das consignatárias, a prefeitura limita-se a informar que o crédito mensal em favor delas será feito em instituição bancária com estabelecimento em Goiânia, salvo no caso da consignatária ser instituição financeira. E aqui, além de não mencionar nomes das empresas, também omite o valor que vão receber pelo serviço e quem pagará.  pagina materia denise

Apesar de o nome da empresa não constar no decreto, o setor bancário que trabalha com crédito consignado já sabe qual empresa vai operar o consignado para o funcionalismo municipal. Segundo um dono de banco que prefere não ser identificado, seria a MCF Administradora de Crédito e Cobrança, que é de propriedade de Marco e Márcio Feitoza, filhos de Mário Feitoza, deputado federal pelo PMDB do Ceará. Essa empresa cearense faz empréstimos consignados a servidores públicos usando o nome de fantasia MCF Facility e responde a ações judiciais no Ceará e na Paraíba. É também a mesma que tenta prestar o serviço ao no governo do Estado e que, por três vezes, foi impedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).  Agora, prepara para se acomodar por aqui, na Prefeitura de Goiânia.

O vice-presidente de Relações Institucionais da Associação dos Bancos, Mário Fernando Maia Queiroz, explicou que a entidade só teve acesso ao decreto depois de editado e que tenta receber alguns esclarecimentos por parte da prefeitura. Eles querem saber, por exemplo, qual foi o critério de escolha das empresas que vão cuidar do sistema de empréstimo consignado na prefeitura e qual o papel dessas empresas. “Tememos uma interferência indevida na relação entre o emprestador e o tomador de recursos. Temos que saber qual é o pensamento da prefeitura porque a leitura do decreto em si não permite uma compreensão do que se pretende com esse processo todo”, explicou o vice-presidente da entidade.

Na prefeitura, o Procurador do Município e presidente da comissão criada para  tratar da volta do sistema consignado, Carlos de Freitas, e nenhum outro auxiliar foi encontrado para explicar o decreto.

Empresa barrada pelo TCE
A reportagem da Rádio 730 revelou em maio desse ano, a intenção do governo do Estado em contratar uma empresa para administrar e controlar a margem de consignação para empréstimos aos seus servidores, mas o edital da licitação estava tão duvidoso que, pela terceira vez, ele foi suspenso.

Algumas das irregularidades apontadas pelo setor técnico do TCE estão na licitação feita pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), onde se optou por uma modalidade inadequada de licitação (técnica e preço), exigência de qualificação técnica excessiva e falhas na prova de conceito e impropriedades no valor estimado.