O prefeito Iris Rezende publicou quatro decretos nesta sexta-feira (15). Entre eles o 1.044, que contém medidas para redução de despesas da gestão municipal por conta da pandemia do novo coronavírus como a proibição da concessão de data-base e pagamentos de verbas retroativas a “quaisquer agentes públicos”.

O decreto veta ainda a abertura de novas licitações, exceto as que são consideradas imprescindíveis para o andamento da máquina pública, reajustes e aumento de despesas e aditivos.

O decreto da Prefeitura anula parcialmente 43 empenhos de contratos de custeio como locação de veículos e imóveis, telefonia e prestadores de serviços. Somados, os empenhos chegam a R$ 114,4 milhões. Só em contratos, a administração determinou o corte de mais de R$ 44 milhões. 

Só em abril, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a Prefeitura de Goiânia deixou de arrecadar R$ 57 milhões, se comparado ao mesmo mês de 2019. À Sagres, o titular da Pasta, Alessandro Melo, disse que a previsão seria de um déficit mensal de R$ 89 milhões

No dia 13 de abril, Iris publicou decreto 896, que resultou na suspensão de 3 mil contratos temporários no município. À época, os cortes atingiram todos as secretarias e órgãos ligados à prefeitura, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que está na linha de frente do combate ao coronavírus.

Nomeações de novos servidores efetivos, comissionados e temporários também estão proibidas, exceto as substituições. A exceção é para casos em que o novo servidor atuará na linha de frente para combate à Covid-19. Gastos com obras, consultoria e propaganda, exceto as consideradas imprescindíveis para áreas da saúde e da educação.

Suspensão de férias para saúde

O decreto 1.042 veda a servidores da área da saúde a “concessão de afastamentos legais como férias, Licença Prêmio por Assiduidade e Licença para Tratar de Interesse Particular”.

Entretanto, a regra não se aplica a servidores da área de radiologia “devido à sobrecarga de radiação” e “risco de danos à saúde laboral dos profissionais da área”. 

A regra não se aplica também licenças prêmio por assiduidade concedidas após término da licença maternidade e a servidores com 60 anos ou mais. 

Distribuição de cestas

Outro decreto, número 1.041, institui Comissão de Acompanhamento de Distribuição de Cestas Básicas à população em situação de vulnerabilidade social, incluindo as com cadastro no CadÚnico do governo federal.

De acordo com a prefeitura, os interessados devem procurar uma das unidades, dos CRAS (Centro de Referência e Assistência Social), dos CREAS ( Centro de Referência Especializado em Assistência Social), dos NAS ( Núcleos de Assistência Social) ou Conselhos Tutelares.

Devem levar documento pessoal e comprovante de endereço e o horário de atendimento é das 7h da manhã às 13 horas.

Será feito o estudo do perfil familiar e a análise da renda per capita para a entrega das cestas. Os inscritos no CadÚnico foram divididos por mês de nascimento para agilizar o cadastro e diminuir filas e aglomerações:

Dia 13/05 – Nascidos em janeiro e fevereiro
Dia 14/05 – Nascidos em março e abril
Dia 15/05 – Nascidos em maio e junho
Dia 18/05 – Nascidos em julho e agosto
Dia 19/05 – Nascidos em setembro e outubro
Dia 20/05 – Nascidos em novembro e dezembro

A comissão será composta pelas secretarias de Assistência Social, Governo, Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, acompanhados pelo Ministério Público de Goiás, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Defensoria Pública Estadual e Câmara Municipal de Goiânia.