O deputado estadual Thalles Barreto (PSDB) apresentou um projeto na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que visa a criar regras para a compra de sprays.

Conforme a proposta, os estabelecimentos que comercializarem tintas em embalagens do tipo aerosol, comumente conhecida como “tinta spray”, deverão manter um cadastro com identificação de todas as pessoas que comprarem esse tipo de produto. Todavia, o projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O cadastro previsto no projeto em questão deverá conter, pelo menos, o nome, endereço, a profissão e o número da Carteira de Identidade do comprador, cuja veracidade deverá declarar, sob penas da lei, tornando-se responsável pelo produto adquirido.

A proposta recebeu críticas de profissionais da arte urbana, que consideram o graffiti uma prática artística, diferente da pichação. O deputado justificou a proposta com base nos danos causados por pichadores ao patrimônio público. “Não raras vezes deparamos com patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, prédios, casas, muros e outros bens públicos e particulares pichados sem a autorização do proprietário. Em razão disso, a Lei n.o 12.408/2011 proibiu a comercialização de tintas em embalagem do tipo aerosol a menores de 18 (dezoito) anos, bem como estabeleceu que toda nota fiscal relativa a venda desse produto deverá possuir identificação desse comprador. Ocorre que, apenas a identificação na nota fiscal tem se mostrado insuficiente para identificar os praticantes do crime de pichação”. afirma