O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), do Distrito Federal, reconheceu como ilegais as interceptações telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo supostamente chefiado por Carlinhos Cachoeira. Consequentemente, foram consideradas nulas as provas decorrentes dos grampos.

O resultado seria a imediata libertação do contraventor, no entanto, isso não aconteceu porque um dos ministros pediu do vista do processo. O julgamento será retomado somente na próxima semana.

Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações ao basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal. Segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a devida fundamentação.

Com informações do jornal O Estado de São Paulo.