O Tribunal de Contas do Estado (TCE/GO) suspendeu na última sexta-feira (18) o edital de seleção de organização social (OS) para a gestão do Hospital Geral de Goiânia (HGG). O despacho foi emitido pelo conselheiro Sebastião Tejota, relator dos processos da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A decisão, a ser referendada na próxima sessão plenária do TCE-GO, acolhe representação da OS Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, que alega estar sendo cerceada de participar do certame pelo ínfimo prazo entre a publicação do edital, que se deu no Diário Oficial do Estado do dia 11/11/2011, “às vésperas do feriado prolongado, com data de abertura agendada para o dia 16/11/2011”. A OS pondera que não foi intimada para a sessão de abertura e julgamento no dia 16, tendo tomado conhecimento em visita promovida à Secretaria na mesma data, deparando-se com a sessão em andamento e sendo impedida de participar.
A seleção de OS para administrar o HGG estava marcada para ter a abertura de propostas no último dia 7 de novembro, tendo sido, porém, suspensa por decisão liminar do Judiciário, acatando mandado de segurança impetrado pela Associação Marca para Promoção de Serviços. Tal decisão foi reformada, em seguida.
O Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde questiona que após a decisão restabelecendo a validade do edital, o prazo de divulgação não foi respeitado, conforme preconiza a Lei de Licitações e suas alterações. Onze organizações teriam feito visita técnica e apenas seis compareceram.
Medida Cautelar
Segundo o relator, “a Secretaria de Estado da Saúde, no afã de celebrar os contratos de gestão tão propalados pelo atual governo tem atropelado normas de direito material, causando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação a particulares ou à própria administração”. O conselheiro-relator entende que a medida adotada pela Gerência de Licitação da SES, de posse de uma decisão suspensiva, ao publicar o aviso sem prazo suficiente para conhecimento, deslocamento ou participação dos interessados, novos ou já partícipes do procedimento, afronta as normas legais, imprimindo indícios de ilegitimidade ao processo.
Além de suspender o andamento do Processo Seletivo de Chamamento nº 005/2011, até decisão do TCE-GO, o relator determinou ao secretário da Saúde, Antônio Faleiros Filho, que adote as medidas legais para restabelecer a legalidade do processo, anulando os atos que não possam ser aproveitados e reabrindo prazo de divulgação do edital, com as correções e cronograma a serem refeitos, obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência.
O relator também determinou que a SES divulgue os editais e demais atos da licitação na página da Secretaria na internet, na imprensa oficial e jornalística, de forma clara, transparente e de fácil acesso, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tejota fixou em R$ 5 mil a multa pelo descumprimento da decisão e mandou intimar, além do secretário Faleiros, o gerente de Licitações, Ademar Rodrigues Silva Júnior, para cumprimento da decisão e, caso queiram, apresentar suas defesas com prazo de 15 dias.
TCE/GO










