Para garantir a segurança e lisura do processo de votação, todos os partidos políticos podem escolher fiscais para ficar nos locais de votação durante a realização do pleito. Conforme a Lei 9.504/97, o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação, cujas credenciais serão expedidas pelos próprios partidos e coligações, com registro na Justiça Eleitoral.

Para se enquadrar na Lei Eleitoral, o fiscalizador deve usar apenas o crachá fornecido pelos partidos, com apenas o nome e a sigla. Ou seja, não é permitido que o fiscal esteja com camiseta do partido, broches ou bonés e nem que divulgue o número de determinado candidato.

Os fiscais são responsáveis por fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. Assim, os fiscalizadores chegam antes aos locais de votação para conferir as urnas eletrônicas e permanecem após o pleito para checar os boletins emitidos.

O fiscal pode, por exemplo, convocar autoridades da Justiça Eleitoral ou da Polícia Militar, para coibir práticas como boca de urna próxima das seções eleitorais. Também podem atuar em qualquer ação que tire a ordem dos locais de votação, como mesários hostilizados, pessoas tentando tumultuar os votos de outras pessoas, além de candidatos que permanecem por muito tempo nas seções, o que pode influenciar o pleito.

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