A prefeitura de Caldas Novas publicou um novo decreto neste domingo (21/3) com flexibilizações do comércio. O decreto vai de encontro à recomendação estadual de fechamento total por 14 dias, mas o prefeito argumenta que a suspensão das atividades na cidade já foi feita. Dessa forma, o município permitiu o retorno de todo o comércio com 50% da capacidade dos estabelecimentos.

Em situação de calamidade e com as UTIs lotadas, a prefeitura começou a ampliar o cemitério municipal.

O prefeito da cidade, Kleber Marra, Justificou que Caldas Novas se adiantou e impõe medidas restritivas no dia 3 de março. “Por três finais de semana seguidos, a cidade permaneceu fechada, com liberação apenas das atividades essenciais. Durante a semana o comércio pode funcionar com restrições. Praticamente a maior economia do município que é o turismo permaneceu inativa desde o dia 3 de março”, afirmou no decreto.

Confira o decreto na íntegra:

NOVAS REGRAS:

Ficou estabelecido que drogarias, farmácias, unidades de saúde, postos de combustível, revendedores de gás, borracharias poderão funcionar todos os dias, sem restrição de horário, podendo fazer entregas. As outras atividades comerciais podem funcionar entre 6h e 22h, com limite da capacidade dos estabelecimentos em 50%.

Bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, pizzarias e afins podem funcionar entre 6h e 22h e devem manter distanciamento de 2 metros entre as mesas, com 50% da capacidade do público. É permitido apenas 4 pessoas por mesa.

Shoppings e galerias podem funcionar com 50% de sua capacidade de ocupação. O tradicional trenzinho e os parquinhos também podem funcionar com 50%. As aulas da rede privada devem permanecer o regime EAD e presencial com 30% da capacidade.

OUTRAS FLEXIBILIZAÇÕES:

Hotéis, pousadas e parques aquáticos:

– Podem funcionar com 50% da capacidade. Áreas comuns e parques aquáticos podem ter 50% da capacidade máxima;

– Saunas, academias, salas de TV, salão de jogos permanecem fechados.

– Proibidas as realizações de congressos, simpósios, convenções e similares pelos próximos 30 dias.

– Clubes e parques aquáticos podem funcionar com 50% da capacidade máxima entre 6h e 22h. Espreguiçadeiras e mesas devem manter 2 metros de distancia.

Supermercados e mercearias:

Supermercados e mercearias, frutarias, açougues, verdurões e padarias podem ampliar o horário de atendimento para evitar aglomerações entre as 6h e as 00h. Podem funcionar todos os dias da semana com 50% da capacidade máxima de ocupação.

Feiras:

Feira do luar: até às 22h

Feiras livres, nas quartas e domingos, das 6h às 12h.

Nas sextas e sábados até 22h.

Apenas 50% da capacidade máxima.

Templos e espaços religiosos:

Podem funcionar até às 22h, com capacidade máxima de 50%.

 Academias:

Podem funcionar com 50%, sendo observado o distanciamento de 4 metros entre os alunos. As academias ao ar livre ficarão interditadas. Caminhadas esportivas, corridas e atividades físicas em pistas, praças e locais públicos continuam permitidos.

PROIBIDOS:

– Locações de temporadas de chácaras, sítios e casas de temporada;

– Todas e quaisquer espécie de reuniões e eventos presenciais;

– Assembleias de condomínio presenciais;

– Eventos festivos, churrascos, reuniões e confraternizações públicas ou particulares, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da publicação deste decreto;

– Práticas de atividades físicas e esportes coletivos e aquelas que proporcionem contato físico, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos;

– proibidas filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias, com mais de 10 pessoas, devendo ser observada uma distância de dois metros entre cada pessoa;

– Proibidos os funcionamentos de brinquedotecas e áreas de lazer internas e externas nos estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, lanchonetes e similares;

– Proibido o funcionamento de boates, casas de shows e similares

As pessoas físicas que descumprirem o decreto, principalmente participando de aglomerações, mediante avaliação da Força Tarefa de Fiscalização, serão multadas no valor de R$ 500 a R$ 2 mil. As pessoas jurídicas que descumprirem qualquer medida estabelecida pode ser interditadas de três a 30 dias contínuos.

AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA

O novo decreto divide o município em quatro regiões (Norte, Sul, Leste e Oeste) e destina um Posto de Saúde (ESF) em cada uma destas regiões para o atendimento exclusivo de pessoas com sintomas ou suspeita de Covid-19, das 17h às 21h, onde será feito o teste e atendimento médico inicial, inclusive com medicação que será disponibilizada de acordo com o receituário médico.

O documento também informa que o Hospital de Retaguarda Waldo Machado Xavier, localizado no Setor Caldas do Oeste, será destinado ao tratamento exclusivo dos pacientes que necessitam de internação por Covid-19. O decreto também garante a aquisição, através de dispensa de licitação nos moldes do Decreto Municipal de nº. 109/2021 e na proporção baseada em número de infectados dos últimos 30 dias, de medicamentos para disponibilizar à população a profilaxia pré-hospitalar (tratamento preventivo) a ser dispensado de acordo com a bioética, ou seja, conforme a convicção de cada médico e vontade do paciente.

Vale ressaltar que não há comprovação de eficácia de nenhum medicamento no tratamento precoce da Covid-19.