Extintas desde 2017, as propagandas partidárias voltarão a ser vistas pelos eleitores nas emissoras estaduais e em redes nacionais. A resolução que define a forma como os conteúdos serão veiculados foi aprovada por unanimidade pela corte eleitoral na semana passada. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado em 2021 e traz mudanças na maneira como essas propagandas serão transmitidas.

“Essa propaganda partidária serve para difundir os programas do partido, para levar mensagens aos filiados, também ao eleitorado de forma geral, o partido explicar a sua forma ideológica, por exemplo, o partido se posicionar sobre algum tema social, de governo – e não de candidato -, como redução de juros, do índice de desemprego. Assim o partido pode fazer porque estará mostrando a sua cara”, afirmou o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Alexandre Azevedo.

Alexandre Azevedo, membro da ABRADEP. (Foto: Sagres TV)

É importante que os eleitores saibam que propaganda partidária não é o mesmo que propaganda eleitoral. As propagandas eleitorais só poderão ser veiculadas 45 dias antes do pleito. Caso algum candidato seja promovido durante as propagandas partidárias, o partido ou o candidato poderá sofrer sanções.

“A suspensão daquela conduta transgressora. Por exemplo, se é uma propaganda que vai se repetir mais 10 ou 20 vezes, qualquer um que se sentir prejudicado ou o próprio Ministério Público poderá representar e solicitar que a Justiça Eleitoral suspensa a transmissão da propaganda da forma que está sendo veiculada por se tratar não de uma propaganda partidária, mas, sim, de uma propaganda político-eleitoral fora do tempo”, destacou o advogado eleitoral Colemar Moura.

Já em relação ao tempo disponível para cada sigla, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que funcionará da seguinte forma:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos terão 20 minutos semestrais divididos em inserções de 30 segundos;
  • Partidos com 10 a 20 deputados federais eleitos terão terão 10 minutos semestrais divididos em inserções de 30 segundos;
  • Partidos com até 10 deputados federais eleitos terão terão 5 minutos semestrais divididos em inserções de 30 segundos.

Entre as novidades está o fato de que as siglas deverão reservar 30% do tempo de propaganda partidária para a promoção de candidaturas femininas. “Uma porcentagem do tempo tem que ser utilizada para fomentar a participação feminina na política, isso é extremamente importante. No Estado de Goiás, o número de mulheres eleitas para a Câmara Municipal foi mínimo. Além disso, a participação de negros e jovens na política também é algo bastante salutar nas propagandas partidárias”, reforçou Alexandre Azevedo.

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