Devido ao isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitos lojistas migraram para a internet. Em pouco mais de dois meses, foram criadas 107 mil novas lojas virtuais, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Em entrevista ao programa Tom Maior, desta quarta-feira (17), o especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, Rafael Maciel, orientou sobre os cuidados que os lojistas devem ter na hora de abrir um negócio virtual.

“A gente vê tantas empresas que estão migrando a sua atividade negocial, fazendo as vendas online, seja em sites próprios ou através de marketing place, que é como se fossem shoppings virtuais, onde você não monta uma estrutura, mas aluga ou usa a estrutura de algum estabelecimento tradicional no e-commerce”, disse o especialista, que o lojistas encontram opções de migração.

Segundo Maciel, esse tipo de migração está sendo correspondida, pois as pessoas estão passando a usar mais a internet, para comprar ou trabalhar. “Nós também estamos migrando muito a nossa atividade online durante a pandemia. As empresas, sobre tudo pelo home office, o teletrabalho e a videoconferência. Nós estamos com uma produção cada vez maior de dados sendo transmitidos e armazenados no ambiente digital”, afirma.

Apesar de ser uma alternativa bastante viável em tempos de crise, o comércio eletrônico, conhecido como e-commerce, também apresenta suas regras jurídicas e que devem ser respeitadas pelas empresas.

“Temos um decreto, desde 2013, que estabelece uma série de obrigações as empresas que fazem contratações eletrônicas, e essa compra e venda é uma contratação eletrônica, como por exemplo: formas de atendimento dos consumidores, informações mais claras sobre o direito de arrependimento, onde muitos não se atentam”, esclarece.

A legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil. “Quando você migra para um ambiente digital, o seu produto está sujeito a cumprir regras”, ressalta.

Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto exigem identificação completa do fornecedor no site, endereço físico e eletrônico. As informações devem ser claras e precisas, devem ser disponibilizados resumos e contratos completos, obriga etapa de confirmação da compra, regras para o atendimento eletrônico, discorre sobre segurança das informações, direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir), regras para estornos solicitados e para as compras coletivas.

Assista ao programa na íntegra a partir de 1:07:00