A Secretaria de Economia lançou edital de chamamento público visando negociação de R$ 103,3 milhões em restos a pagar processados entre 2016 e 2018. De acordo com o edital, os valores da dívida são superiores a R$ 100 mil e inferiores a R$ 1 milhão com data de vencimento a ser definida em Termo de Acordo e Adesão e aprovada pelo governo.

Em 10 de novembro do ano passado, o governador Ronaldo Caiado havia assinado o decreto nº 9.744, em que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos. Não há distinção de categorias de contratos.

A proposta é que o pagamento junto aos credores não seja total e que seja com desconto de 20% sobre o valor da dívida original do Estado.

No decreto, o governo propõe parcelamento de débitos entre credores e o Estado de Goiás, com no mínimo 6 parcelas mensais e sucessivas, por caracterizar a vantagem e o atendimento ao interesse público, na medida em que facilitará a quitação do maior número de obrigações inadimplidas, e é do órgão/unidade orçamentária a responsabilidade pela gestão dos pagamentos.

O parcelamento não ultrapassará o exercício fiscal de 2022

De acordo com o edital, os créditos inscritos em dívida ativa do Estado poderão ser utilizados como compensação dos débitos a serem negociados.

Demanda judicial

Caso haja alguma demanda judicial de cobrança do crédito inscrito em restos a pagar, o interessado assume, no próprio Termo de Acordo por Adesão o compromisso de requerer a homologação judicial do acordo.

Neste caso, o credor também assumiria a responsabilidade pelo pagamento dos honorários contratuais e de advogados.

A Secretaria de Estado da Economia promoverá encontro técnico entre todos os órgãos e unidades com restos a pagar processados entre os exercícios financeiros de 2016 a 2018 para alinhamento de informações e procedimentos.

Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do chamamento público, caso não equacionados de forma amigável, serão avaliados à mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA).