A Federação Goiana de Futebol (FGF) divulgou no início da tarde desta quinta-feira uma nota oficial onde explica que recebeu a solicitação do Ministério Público, mas não irá atendê-la prontamente. O MP pede que Goiás e Vila joguem três partidas com portões fechados, mas a FGF explicou que a Legislação Esportiva impede que a entidade tome tal medida sem um julgamento prévio no Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Goiás (TJD-GO).

Até por isso, o TJD-GO agiu rápido e vai julgar Vila Nova e Goiás na próxima quarta-feira (25) com base no artigo 213 I, § 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo consiste no termo “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” e prevê apenas multa, mas o inciso primeiro consiste em casos mais graves e eleva a penalidade para perda de mando de campo de um à dez jogos.

Confira a nota oficial da FGF

Recebemos ontem recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que a Federação Goiana de Futebol aplique a sansão ao Goiás e ao Vila Nova.  

E como é do conhecimento público, a legislação esportiva não dá autonomia para que a Federação Goiana de Futebol (FGF) tome este tipo de decisão. Esta é uma decisão exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).

A Federação apenas consultou o Tribunal para saber se havia algum procedimento em relação aos incidentes que aconteceram no último jogo entre Vila Nova e Goiás e a procuradoria do Tribunal já havia se pronunciado no começo da semana indiciando tanto Goiás como Vila Nova com a perda de 3 jogos mais multa de 50 mil para cada equipe.

Em virtude disso a FGF não encaminhou o documento do MP ao TJD por entender que as providências já estavam sendo tomadas, como, aliás, vem acontecendo todas as vezes em que há algo a ser arbitrado no âmbito da Justiça Desportiva.