Estudantes não selecionados que solicitaram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão recorrer da decisão na Justiça. De acordo com o advogado especialista em direito estudantil, Henrique Rodrigues, o interessado ingressaria com uma liminar de urgência.

“O primeiro passo é procurar um advogado, que vai ingressar com uma liminar de urgência para que o juiz analise o pedido o mais rápido possível, de forma que o aluno não perca um semestre ou um ano de sua vida acadêmica”, explica.

“Na liminar de urgência é solicitado que o juiz desconsidere o critério de nota e somente leve em consideração os demais requisitos, como a renda e a quantidade de vagas”, completa.

Ainda segundo o advogado, ao obter o Fies pela Justica, o estudante consegue a vaga na faculdade automaticamente. “Atualmente o entendimento é de que ao conseguir o financiamento, automaticamente consegue-se a vaga. Isso vale para qualquer faculdade no país, desde que seja conveniada com o Fies”, afirma Rodrigues.

Fies 2023

Atualmente, o Fies está na fase de completar as inscrições e os estudantes têm até esta sexta-feira (17) para isso. O interessado deve acessar o portal de Acesso Único do Ensino Superior.

Para obter o financiamento, o candidato precisa alcançar o ponto de corte estipulado para determinada instituição de ensino e o curso escolhido.

O sistema adiciona à lista de espera aqueles que não alcançarem os resultados para convocação na chamada regular. Em seguida, esses estudantes concorrerão a eventuais vagas não preenchidas na chamada única.

*Esse conteúdo está alinhado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU 04 – Educação de qualidade

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