No último domingo (7), Goiás e Vila Nova disputaram o primeiro de pelo menos quatro clássicos previstos para esta temporada. Em um jogo nervoso no estádio Hailé Pinheiro, os esmeraldinos levaram a melhor e venceram por 1 a 0, com gol marcado por Miguel Figueira. Enquanto os colorados reclamaram da arbitragem de Eduardo Tomaz, o time da casa protestou contra Alan Mineiro, que cuspiu em uma das bandeiras de escanteio da Serrinha.

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Sobre o episódio envolvendo o meia-atacante vilanovense, o Goiás avalia medidas nas esferas desportiva, cível e criminal contra o atleta de 33 anos e o próprio Vila Nova. É o que destacou Frederico Oliveira, vice-presidente jurídico esmeraldino, em entrevista ao repórter André Rodrigues. Segundo o dirigente, “entendemos que o cuspir em outrem é um sinal de desprezo, a ponto de anular a existência de uma outra pessoa. É o desejo de que o outro não exista.

“A pessoa que cospe despreza a existência de uma visão de um mundo plural, de uma democracia, deseja que a dissidência seja aniquilada, e por isso pensamos que o cuspe é algo tão perigoso, porque traduz o desprezo e o ódio, é uma incitação à violência. Baseado nisso, apresentaremos uma denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva goiano pedindo a punição do atleta em três artigos. No artigo 258, a infração à ética esportiva, no artigo 254-B, que é cuspir em alguém, e no artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio e a violência”, detalhou o advogado.

“Relacionado à justiça desportiva”, continua Frederico Oliveira, “entendemos que cabe também uma denúncia contra o próprio clube Vila Nova, para que seja pago uma multa, tendo em vista que o artigo 243-D fala que, quando um atleta causa uma infração disciplinar desportiva, o clube pode ser responsabilizado com pagamento de multa. Já na Justiça criminal, o clube apresentará uma queixa-crime contra o atleta Alan Mineiro, porque entendemos que cuspir em alguém de forma acintosa é uma injúria, que é um dos crimes contra a honra previstos no artigo 140 do Código Penal”.

De acordo com o vice jurídico esmeraldino, “o que vimos de forma propagada em todas as redes sociais é que a torcida do Goiás está se sentindo humilhada e zombada com esse ato, ele incitando violência e as pessoas querendo responder. Foi uma situação realmente muito infeliz desse atleta. Por fim, temos também a Justiça comum, e o Goiás também entrará nesse caso contra o Vila Nova e o atleta Alan Mineiro com uma ação de indenização por danos morais, tendo em vista que o Código Civil fala que a empresa se responsabiliza pelos atos dos seus funcionários no exercício da sua profissão”.

Como o Vila Nova pode ser afetado

Questionado sobre como o Vila Nova poderia ser punido, Frederico Oliveira ponderou que “o nosso interesse não é querer punir o Vila Nova por punir, o Goiás Esporte Clube tem o maior respeito pelo clube Vila Nova. Temos, na verdade, uma rivalidade que é simplesmente desportiva, está relacionada a uma coisa altamente positiva, que é o esporte. O Vila Nova será incluído no polo passivo dentro da Justiça desportiva, tendo em vista o artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, que fala que pode ser aplicado multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva que estiver vinculada ao infrator, que seria, em tese, o atleta Alan Mineiro”.

“Já no campo cível, na ação de indenização por danos morais, o artigo 932 do Código Civil fala que ‘são também responsáveis pela reparação civil o empregador por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir’, ou seja, no caso o atleta Alan Mineiro estava trabalhando para o clube Vila Nova, nesse caso o Vila Nova também seria responsável pela triste atitude do atleta. Se ele será punido, já é uma coisa que o Goiás Esporte Clube não pode dizer, é um objeto que está no campo do julgamento, quem decidirá isso serão os juízes, depois do contraditório, da ampla defesa e respeito a todas as regras constitucionais”, acrescentou o dirigente.

Possíveis punições a Alan Mineiro

Sobre qual tipo de gancho Alan Mineiro poderia sofrer na esfera desportiva, “o Goiás Esporte Clube deixa bastante claro que essa dosimetria e aplicação da pena está distrito aos julgadores do Tribunal de Justiça Desportivo goiano, e temos total confiança nos nossos nobres colegas. O que posso, na verdade, é transcrever o que os artigos que estamos nos baseando dizem”.

“Então, estamos baseando a nossa denúncia no artigo 258, que fala sobre infração ética desportiva: nesse caso, a pena seria de uma a seis partidas. Estamos nos baseando também no artigo 254-B, de cuspir em outrem, e nesse caso a pena seria de seis a doze partidas. Estamos ainda nos baseando no artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio ou a violência, que seria então uma multa de 100 a 100 mil reais e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias”, finalizou o advogado.