Das 3.641 obras aptas a serem incluídas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, 2.904 manifestaram o interesse na retomada, uma taxa de 79,75%. O prazo para a manifestação de interesse na repactuação de obras paralisadas e inacabadas se encerrou no último domingo (10). A iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa criar as condições técnicas necessárias para viabilizar essas obras e entregá-las à população.
Goiás foi um dos estados com o maior número de adesões para a retomada das obras: 89%. Mesmo número do Paraná e Tocantins; Distrito Federal teve 100% de adesão ao Pacto, entretanto tinha apenas uma obra passível de retomada. Os estados com grande adesão, foram o Acre (93%) e o Maranhão (91%). A lista completa por estado pode ser acessada pelo Painel de Acompanhamento da Retomada de Obras.
Goiás
De acordo com o Painel de Retomada das Obras da Educação Básica, o estado de Goiás tem 121 obras passíveis de retomada. Foram feitas 108 solicitações, sendo que o município de Novo Gama, foi o que mais solicitou os serviços. Veja os detalhes no quadro abaixo:
O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, comemorou a conclusão do primeiro passo para a retomada das obras na educação básica e ressaltou o trabalho coletivo para concretização do pacto.
“A determinação do presidente Lula é pela retomada de toda obra paralisada e inacabada neste país. Vamos fazer um esforço coletivo, uma parceria federativa dos três entes federados do Brasil, para entregar essas obras à população brasileira e iniciar novas obras”, afirmou Camilo Santana.
Próxima etapa
Após a manifestação do interesse na adesão ao Pacto Nacional, os entes devem esperar a solicitação da diligência inicial pelo FNDE. Das 2.904 manifestações, 2.161 (74%) já estão na fase de diligências, 401 (14%) se encontram aguardando a análise do FNDE, enquanto 347 (12%) já têm instrumento retornado para análise da autarquia.
Para a diligência será necessária a apresentação de documentos que possuem prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia, que somente será aceito se emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa, definidos na Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, pois pode levar ao indeferimento do pedido de manifestação de adesão ao Pacto.
O segundo prazo importante que os gestores precisam se atentar é a resposta à diligência inicial do FNDE (prioritariamente, para obras com execução física maior ou igual a 50%). O prazo para retorno da autarquia é de 90 dias a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec. Obras com esse percentual de execução devem entregar todos os documentos previstos nos incisos I a VII do art. 7° da Portaria.
O FNDE, ao todo, poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra e essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias, contados do registro no Simec. Quando encerrada a fase de diligências, caso haja a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na Portaria Conjunta n° 82/2023. Superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec.
A formalização dos instrumentos de repactuação está condicionada:
ao atendimento às diligências encaminhadas pelo FNDE nos prazos limites definidos nessa resolução;
à aprovação técnica pelo FNDE dos processos de repactuação submetidos;
à observância da legislação orçamentária vigente;
à priorização de manifestações de interesse validadas tecnicamente pelo FNDE nos termos do art. 1º da Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023.
- à assinatura dos termos de compromisso de conclusão de obra.
Cooperação
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, comemorou o alto número de obras que manifestaram o interesse na retomada. “Ficamos muito felizes com essa abrangência no primeiro passo do Pacto. O resultado só foi possível com diálogo e cooperação”, defendeu. Segundo Fernanda, foi expressiva a adesão de obras em escolas indígenas, quilombolas e do campo.
“Este engajamento dos entes fortalece a proposta de educação básica com equidade de oportunidades da atual gestão do MEC. Agora, vamos continuar nossa trajetória nesse projeto grandioso que é uma das prioridades do governo federal”, destacou.
Para a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, o primeiro passo do Pacto Nacional pela Retomada das Obras foi bastante satisfatório e demonstrou o comprometimento das equipes do FNDE no processo. Esse projeto, desde o seu lançamento, se mostrou muito desafiador para todos nós. Com muito esforço e muito trabalho dos colaboradores do FNDE em colaboração com o MEC, MGI e CGU, conseguimos essa abrangência de 80% das obras passíveis de retomada nessa primeira fase. Vamos dar seguimento às próximas etapas do Pacto e retomar o maior número de obras possível”, ressaltou.
Pacto
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão das mais de 3.600 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Além da MP n° 1.174, foi publicada a Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE.
Projeto de Lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 5, o Projeto de Lei 4.172/23 com o conteúdo da Medida Provisória 1.174/23. O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) previsto na Lei 12.965/12.
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