Foi lido em Plenário, no dia 9 de outubro, o processo legislativo n° 4485/18, de autoria da Governadoria, que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 344, de 28 de agosto de 2018, o qual altera a Lei Estadual nº 18.995, de 3 de setembro de 2015, que dispõe sobre a política estadual de agricultura irrigada e dá outras providências.

A proposta será encaminhada para a análise na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) que emitirá parecer por acatar ou não o veto. Os membros da Comissão deverão votar o processo nas próximas sessões.

Segundo o Executivo, o autógrafo de lei em questão, que foi uma iniciativa do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), é incompatível com o ordenamento constitucional vigente. “Ao tratar de suspensão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, versa sobre assunto de competência exclusiva da União, já que trata de legislação sobre águas”, explicou o governador José Eliton (PSDB).

O Executivo expõe ainda em seu veto o fato de que há uma ampla abrangência do poder normativo da União, que deve ser utilizado para que as legislações estaduais não criem normas discriminatórias ou que estimulem políticas diferentes e até antagônicas sobre o uso das águas. “Dessa forma, conclui-se pela incompetência do Estado para legislar sobre hipóteses de suspensão de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, as quais já se encontram previstas na Lei nº 9.433/1997, editada pela União, devendo ser observado o art. 15 da lei federal”.