O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas.  

A Política Nacional de Educação Digital será estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais com o objetivo de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a esses recursos.

O texto prevê também, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos.  A Câmara dos Deputados, onde o projeto se originou, aceitou quase todas as modificações do Senado.

Como funcionará?

A Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).

A implementação obedecerá um Plano Nacional Plurianual, com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.

A nova lei trouxe ainda outras fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, prevê a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

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