O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, proferiu decisão liminar para que o Ibama mantenha o licenciamento ambiental, mesmo durante o movimento de greve. O ministro atendeu em parte ação da Advocacia-Geral da União (AGU) ao determinar a continuidade de 100% dos servidores designados para esta função. Com pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Fernandes determina manutenção de 100% do efetivo em atendimento “às demandas de concessão, renovação ou acompanhamento de licenças ambientais”. “Ainda que não se esteja diante de casos de emergência ambiental ou calamidade pública”. O ministro do STJ também determinou o “funcionamento integral do serviço de gestão de Unidades de Conservação com 100% da equipe de trabalho”.
A decisão considera “a natureza essencial das atividades envolvidas” justamente por terem relação direta com a “execução da política de proteção e defesa do meio ambiente”. O ministro, no entanto, deixou claro que não atendeu ao pedido do governo federal para definir “acerca da legalidade ou não do movimento grevista”. O tema, segundo Og Fernandes, caberá ao ministro relator e, eventualmente, ao pleno.

STJ
A liminar conclui por atender o pedido de “tutela de urgência para determinar a continuidade do serviço público”. O ministro define a “permanência em atividade de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental”. Além das funções de gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna. E ainda o controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.
Antecipação
Ao comunicar oficialmente o início da greve, os servidores já haviam feito anúncio de que o resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais teriam manutenção.
Movimento
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Ascema Nacional encaminharam ofícios às entidades filiadas com a orientação para o cumprimento imediato da decisão judicial. Com alerta para o valor da multa de R$ 200 mil estabelecida pelo STJ. Anunciaram ainda que apresentarão recurso e que “continua a luta pelas reivindicações”.
Inaceitável
A Condsef afirmou que a atitude do governo de ter entrado com pedido de abusividade e ilegalidade da greve é “inaceitável”. “A decisão da justiça de agravar ainda mais o valor das multas é também uma clara afronta a esse direito constitucional”, acrescenta no ofício.
“Greve abusiva”
O STJ determinou o retorno das atividades após a Advocacia Geral da União (AGU) ingressar, na terça-feira (2/7), com ação declaratória de abusividade/ilegalidade contra a greve. Os servidores da área ambiental têm atividades paralisadas desde o início de julho.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.