Com 76 anos, Ronaldo Donizete Ribeiro não possuía nenhum registro de identificação social. Morando em um abrigo para a terceira idade no município de Cristalina, no interior de Goiás, o idoso precisava apresentar algum documento pessoal para ser imunizado contra a Covid-19.

Sendo assim, Thiago Inácio de Oliveira, juiz da 2ª Vara Cível da comarca, entendeu a urgência do caso e determinou a lavratura do registro tardio de nascimento. Na sentença, o magistrado destacou que a ausência de documentos impedia o idoso de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade

Mesmo sem documentos, Ronaldo chegou a receber a primeira dose da vacina, mas a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou seus dados para colocá-lo no cadastro nacional de vacinação.

Na procura pela documentação de Ronaldo, foram colhidas suas digitais para uma pesquisa no acervo do setor de identificação das Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, locais onde ele teria residido. Também foram realizadas buscas nos cartórios de registro civil. No entanto, não foi encontrado nenhum registro.

Os dados para a lavratura da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informados pelo próprio idoso ao Ministério Público Estadual.

“Desta feita, a pretensão registral deve ser acolhida, porquanto as referências indicadas na petição inicial, quando confrontadas com a prova documental, mostram-se verossímeis, não havendo indício de falsidade, sobretudo em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana”, finalizou o juiz. 

Confira a sentença completa.