Na última terça-feira (6), além do meia-atacante Shaylon, emprestado pelo São Paulo até o final da temporada, o Goiás Esporte Clube também regularizou o volante Sebastián Salazar no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Contratado há duas semanas, o colombiano de 25 anos estava sem vínculo após o final do seu contrato com o Independiente Santa Fe.

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Após o registro do jogador, o setor jurídico do clube foi notificado pela CBF sobre uma suspensão imposta ao jogador pelo comitê disciplinar da Liga Dimayor, a primeira divisão do Campeonato Colombiano. Na sua última presença pelo Santa Fe, no dia 28 de novembro de 2019, contra o América de Cali, Salazar acabou expulso após confusão no final da partida, válida pela 6ª rodada do quadrangular final da competição

Entenda o caso

Suspenso por três jogos e multado em cerca de 2,5 milhões de pesos colombianos em dezembro de 2019, o volante ainda não havia sido inscrito nesta temporada e a Federação Colombiana de Futebol (FCF) comunicou à CBF sobre a pendência do atleta. Segunda a liga colombiana, Salazar recebeu a sanção disciplinar por “usar linguagem ofensiva e grosseira contra o oficial da partida”, no caso, o árbitro Gustavo Murillo.

À reportagem da Sagres, João Vicente, advogado do Goiás, explicou que o setor jurídico esmeraldino buscou uma transação da pena do jogador, porém a argumentação “não foi aceita pela CBF por entender que não tem como fazer a transação de pena imposta por outra federação”. A situação, conforme explicou o advogado, está justificada no artigo 12 do Regulamento de Status e Transferência de Atletas da Fifa.

Dessa forma, Salazar terá que cumprir a pena nos três próximos compromissos do Goiás na Série A do Campeonato Brasileiro, contra Fluminense (hoje, 7), Atlético Mineiro (sábado, 10) e Flamengo (terça-feira, 13).

No detalhe, o artigo 12 do Regulamento de Status e Transferência de Atletas (Foto: Reprodução/Fifa)

12 – Aplicação de sanções disciplinares
1. Qualquer sanção disciplinar de até quatro jogos ou até três meses, que tenha sido imposta a um jogador pela federação anterior, mas ainda não cumprida (totalmente) até ao momento da transferência, será aplicada pela nova federação em que o jogador foi registado para que a sanção seja cumprida a nível nacional. Ao emitir o CIT (Certificado Internacional de Transferência), a federação anterior deverá notificar a nova federação via TMS (Transfer Match System) de qualquer sanção disciplinar que ainda não tenha sido (totalmente) cumprida.