(Foto: Sagres On)

O juiz da 8ª Vara Criminal de Goiânia, Ricardo Prata, determinou abertura de ação penal contra o ex-governador de Goiás e candidato ao Senado, Marconi Perillo (PSDB), pelo crime de corrupção passiva.  O tucano é acusado de corrupção passiva, por ter parte de uma dívida de campanha eleitoral, no valor de R$ 90 mil, supostamente paga em troca de um aditivo realizado em contrato do Estado com a Delta Engenharia.

A abertura da ação penal só ocorre nas primeiras instâncias por causa da renúncia de Perillo para disputar as eleições para o cargo de senador. A denúncia foi oferecida em março de 2017 pela Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o advogado de defesa do ex-governador, Antônio Carlos de Almeida, Kakay, explicou que nas demais instâncias dos tribunais é permitida uma sustentação oral para o recebimento ou não da denúncia. Já em ações na primeira instância, o recebimento é automático.

“Infelizmente, esse ato de recebimento da denúncia é um ato quase mecânico por parte de 99% dos juízes criminais no Brasil. Havendo uma apresentação de denúncia por parte do MP, a regra é que a denúncia seja recebida” explicou o advogado.

Em nota, a assessoria de imprensa de Marconi Perillo voltou a afirmar que não há qualquer fato novo relacionado ao processo e mantém a confiança no Poder Judiciário.

“Confiamos no Poder Judiciário e vamos prosseguir, na primeira instância, com a defesa técnica.”, esclareceu em nota a assessoria.

Também estão no banco dos réus  os empresários da Delta Fernando Cavendish e Claudio Dias Abreu e o contraventor Carlos Augusto Ramos.