Um aplicativo de transporte individual foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a um motorista que foi descredenciado da plataforma sem ter sido previamente avisado. A sentença é da titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro.

Segundo o TJ-GO, na petição, o homem relatou que teve sua conta suspensa em fevereiro deste ano, por suposta infração aos termos de contrato de parceria. No entanto, o desligamento ocorreu sem notificação, surpreendendo o motorista, que alegou sempre ter pontuação alta, propiciada pelos passageiros.

Apesar de a empresa ter autonomia para desligar seus colaboradores, a juíza entendeu que a empresa deveria, antes, ter comunicado ao motorista, a fim de “garantir-lhe o exercício do contraditório, ainda que se trate de empresa privada, pois os direitos e garantias fundamentais previstas constitucionalmente não cedem diante de princípios que regem as relações jurídicas firmadas entre particulares, por força da aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que, diga-se de passagem, foi albergada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O motorista pleiteou também a imposição de seu recadastramento, por ordem judicial. O pedido, porém, foi negado pela juíza. “Os motoristas de aplicativos, ao aderirem ao cadastramento nos sistemas, o fazem por mera liberalidade, pelo que aceitam, ainda que de forma tácita, os regulamentos impostos pelas empresas deste tipo de transporte e, por esta razão, não há como o Poder Judiciário interferir em tal relação, obrigando tais empresas a manterem como seus parceiros motoristas que, segundo seus critérios subjetivos, não se enquadram no perfil por elas estabelecidos”.

Em nota, a empresa 99 informa que ainda não foi intimada oficialmente e que irá recorrer da decisão em 1ª instância. A companhia informou ainda que “ao ingressar na plataforma, o motorista parceiro concorda em cumprir os termos de uso da plataforma e está ciente de que a violação de tais condições pode acarretar consequências, desde orientação até o descredenciamento definitivo do parceiro” e que “tal prática tem por objetivo manter a segurança e o bom funcionamento do aplicativo para passageiros e motoristas parceiros”.

*Atualizada às 19h48 para acréscimo de nota da 99