Ao deferir parcialmente pedidos feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Yvan Santana Ferreira determinou que o município de Quirinópolis tem o prazo de 30 dias úteis, para suspender oito contratos firmados com a empresa de limpeza urbana, Prestbras Prestadora de Serviços Brasil Ltda. O intuito do MP-GO é evitar e prevenir danos ao tesouro público. 

Na ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Sousa, foi apontada a prática de diversos atos ilícitos durante o Pregão Presencial nº 11/2020 e na celebração de contratos dele decorrentes. A licitação era destinada à contratação de mão de obra para execução de serviços de limpeza pública, limpeza predial e manutenções urbanas em geral.

Entre as irregularidades estiveram o direcionamento de contratação, sobrepreço dos serviços contratados, inserção de cláusulas que restringiram o caráter competitivo da licitação, terceirização indevida de atividades abrangidas na definição de atribuições de cargos previstos no plano de carreira dos servidores públicos do município de Quirinópolis e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Ainda de acordo com o promotor, foi constatada a existência de duplicidade de objetos de um dos itens do Contrato nº 66/2020, celebrado entre os réus, e um dos objetos da Concorrência Pública nº 2/2018 (ainda em andamento), consistente na contratação de mão de obra terceirizada de garis coletores.

Sendo que a maior parte dos serviços que se pretende terceirizar por meio da Concorrência Pública nº 2/2018 coincide com as atribuições de cargos existentes no município, preenchidos e vagos. 

Decisões

Desse modo, o magistrado determinou ainda a suspensão da Concorrência Pública nº 2/2018 e eventuais contratos dela decorrentes, caso venham a ser celebrados. Ele também exigiu a realocação de todos os servidores públicos concursados que estejam em situação de ociosidade ou em desvio de função, especialmente aqueles que ocupam cargos análogos aos que foram objeto de terceirização no Pregão Presencial nº 11 e na Concorrência Pública nº 2.

Em caso de descumprimento das determinações, os responsáveis diretos ficam sujeitos à multa única, inicialmente arbitrada em R$ 400 mil, sem prejuízo de futura elevação. 

Prefeitura

O promotor Augusto César destaca que ainda existem outras duas ações judiciais em curso no MP-GO, nas quais foram apontadas diversas ilegalidades ocorridas em outros procedimentos licitatórios e contratos administrativos celebrados entre o município e a empresa Prestbras.

De acordo com o promotor, as práticas ilícitas apuradas e apresentadas nessa ação, embora constituam fatos novos, consistem em desdobramento de irregularidades detalhadas na ação civil pública e na ação penal já ajuizadas.