As decisões que permitiam a reabertura de escolas privadas de alunos de 0 a 5 anos em Goiânia durante a pandemia foram suspensas nesta sexta-feira (2). A suspensão em caráter liminar foi concedida pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Walter Carlos Lemes.

Na decisão, o desembargador argumenta que a reabertura de escolas, creches e berçários representaria risco na proteção à saúde, segurança e ordem pública, e o comprometimento do direito à vida.

Sessenta e cinco estabelecimentos reabriram as portas após mandados de segurança da Associação de Instituições Particulares de Ensino de Goiás (Aipeg). A associação chegou a criar um protocolo regras sanitárias e de higiene a serem seguidas durante as aulas.

No entanto, o documento da Aipeg não cita o protocolo de retorno das aulas de forma segura elaborado por representantes da Saúde e Educação do Estado. Decretos municipal e estadual proíbem o funcionamento de escolas de atividades educativas presenciais, como forma de impedir a disseminação do novo coronavírus.