O deputado estadual Karlos Cabral (PDT) concedeu nesta quinta-feira (29) uma entrevista exclusiva à Rádio 730. Na ocasião, o parlamentar explicou as razões que o levaram a sair de seu antigo partido – PT – e confirmou que o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), será o candidato pedetista na disputa pela presidência.

Em 2014, Karlos Cabral concorreu pelo PT e perdeu as eleições, ficando na suplência. Em seguida, ele mudou de partido e filiou-se ao PDT. Em dezembro do ano passado, o parlamentar assumiu o mandato como deputado estadual no lugar de Renato de Castro (PMDB), prefeito eleito de Goianésia.

Segundo Cabral, o crescimento da impopularidade petista – ocasionado em parte pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff – não influenciou sua saída da legenda. “Nunca me preocupei com a impopularidade. Eu não consegui entrar em acordo com o diretório local do PT em Rio Verde e por isso eu saí do partido. Essa foi uma decisão que competiu somente a mim, na minha cidade”, esclarece o deputado.

Após a troca de partido, a posse de Karlos Cabral foi anulada pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O juiz entendeu que a vaga ocupada por Cabral pertencia ao PT, que lançou chapa pura em 2014. Na sentença, Élcio Vicente determina ainda que o presidente da assembleia, José Vitti (PSDB), dê posse a suplente Cassiana Tormin (PT).

“O PT entrou com uma ação na justiça comum alegando infidelidade partidária. A justiça comum não é o foro competente pra isso porque a matéria de fidelidade partidária é de responsabilidade da justiça eleitoral. Nós questionamos a decisão da justiça comum, apelamos e conseguimos uma suspensão que me manteve no mandato, e agora vamos discutir todas as questões que envolvem o processo”, explica Karlos Cabral.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resolução sobre fidelidade partidária prevê que o partido político interessado possa pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Ouça a entrevista na íntegra:

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