Foto: Divulgação Prefeirura de Goiânia 

A Prefeitura de Goiânia sancionou uma lei de autoria do Poder Executivo que trata do Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia. A lei tem como objetivo evitar a poluição visual e padronizar as placas de propaganda comerciais e letreiros de identificação de imóveis comerciais e residenciais, localizados ao longo do traçado histórico de criação e crescimento da cidade, além de estabelecer prazo para que as fachadas dos imóveis sejam reformadas e restauradas pelos proprietários.

De acordo com a Lei Complementar n. 326/20 todos os imóveis situados no trecho formado pelas Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central, deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação. A determinação também vale para os imóveis localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e dos Funcionários, e Avenida 24 de outubro, finalizando no polígono formado pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida Honestino Guimarães, em Campinas.

De acordo com o secretário municipal de planejamento urbano e habitação, Henrique Alves, a definição da Prefeitura de Goiânia por esse traçado deu-se em virtude do caráter histórico que a arquitetura neste local possui. “Esses espaços possuem traços do patrimônio histórico e da memória da capital e corríamos sérios riscos de perdermos esse acervo que vem sendo degradado ao longo do tempo”, afirmou.

Regras

De acordo com a lei, a área de engenhos publicitários deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente). A lei prevê ainda a regulamentação das publicidades a serem instaladas quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos.

Segundo a Prefeitura de Goiânia, outra regra constante da proposta é a altura que esses engenhos poderão ser afixados, devendo ter altura mínima de 2,10m de instalação, excetuando os caso de engenhos nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima. Os edifícios com mais de quatro pavimentos poderão instalar mais de um engenho publicitário, desde que sejam instalados no topo ou coroamento da edificação.

O projeto traz limitações quanto às publicidades realizadas através de faixas, banners ou similares, que passam a ser proibidas. Já a fixação de letreiros em estruturas próprias, projetadas além do alinhamento dos lotes (totens), que avancem sobre o passeio público, serão autorizadas desde que tenham altura mínima de 2,50m, desde que não optem pela instalação de letreiro na fachada.

Incentivo

Segundo a Prefeitura de Goiânia será concedido a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que tiverem seus engenhos publicitários adequados à nova legislação dentro do prazo de 12 meses a contar da data de publicação da nova lei, ou seja, até o dia 02 de janeiro de 2021.

Essa isenção será válida para o exercício fiscal seguinte à adesão ao programa e pode chegar a isenção por dois exercícios seguidos caso o proprietário também realize, cumulativamente, à adequação dos engenhos, a reforma e a pintura da fachada do estabelecimento. “Nosso intuito maior com essa nova lei é mais do que despoluir visualmente o nosso Núcleo Pioneiro, queremos mostrar a história de nossa cidade e trazer de volta a beleza que cada imóvel desses possui”, destacou Henrique Alves.

No final desse período de 12 meses estabelecido pela lei para que os proprietários realizem a adesão ao programa e tenham acesso ao benefício da isenção de IPTU, a revitalização dos imóveis e a adequação das placas e letreiros aos critérios estabelecidos pela lei passam a ser obrigatórios e os proprietários sujeitos a multas que podem variar de R$ 500 e R$ 2000.