Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás obriga 50 instituições de ensino particulares, entre escolas e faculdades, a informar os custos que têm durante a pandemia. O documento prevê ainda multa de 5 mil reais por dia em caso de descumprimento. O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, explicou à Sagres 730 que essa é uma ação conjunta, do Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de Goiás, com o objetivo de resguardar o direito básico do consumidor, que tem direito à informação clara, objetiva e real.

“Nós pretendemos balizar os consumidores, no caso os pais dos alunos, com essas informações, para no contexto de um diálogo, no contexto de uma possível negociação, eventualmente, se constatar alguma redução no custeio, um repasse disso para as mensalidades”, afirmou. Ele explicou que essa redução no custeio não se configura, necessariamente, como um direito ao desconto, já que existem outras nuances a serem consideradas. “Os custos que ela [escola] terá na reabertura, por questões de protocolos de higienização, custos com utilização de recursos tecnológicos, mas nós temos que iniciar com as informações claras”.

De acordo com a decisão judicial, as unidades devem disponibilizar aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira por meio de telefone e e-mail. Devem também prestar esclarecimentos sobre as metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de 10 dias.

Fica determinado que as instituições devem apresentar uma tabela de custos anual para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias. Além disso, devem dar continuidade da divulgação dos custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia, Flávio Roberto de Castro, afirmou à Sagres que desde o início da pandemia do novo coronavírus, o sindicato está em diálogo com o Procon, o Ministério Público Estadual e os órgãos de Defesa do Consumidor, e todas orientações contidas na liminar já foram repassadas. “Eles vem orientando as escolas a abrir o canal de comunicação com as famílias e verificar as dificuldades que as famílias têm, e negociação se for possível dar desconto, ou reprogramar pagamentos e manter sempre um canal de comunicação e oferecer o serviço prestado”.

Flávio Roberto questionou a determinação da decisão judicial que exige que as escolas apresentem tabela de custos anual para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal nº 3.274/1999. “Quando pede para apresentar uma planilha anual com base mensal é complicado”.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia ressaltou que não deve recorrer da decisão. “A minha orientação é para escola que apresentou tudo e ainda sim ser punida, claro que vamos recorrer. Mas queremos é trabalhar e o bom senso por parte dos órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça”, disse. “É nossa obrigação prestar o serviço e ser mais claro possível”.