Na última quinta-feira (6), o Ministério da Educação (MEC) divulgou informações atualizadas para o processo de abertura de novas vagas de cursos de medicina no país. Entre os critérios utilizados, está a necessidade de médicos verificada em cada região. O documento ainda estipula o prazo de 120 dias para análises que podem autorizar um maior número de vagas em instituições de educação superior federais.

Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, os chamamentos públicos para abertura de novas ofertas definem uma série de critérios para instituições privadas que desejam oferecer novas vagas em cursos de medicina.

Critérios

Nesse contexto, a portaria define instruções para chamamentos da modalidade estrutura de serviços conexos à saúde e a formação médica. Assim, permanecem os seguintes critérios para instituições interessadas em abertura de cursos de graduação:

  • Integração ao sistema de saúde regional por meio de parcerias entre a instituição de ensino superior e unidades hospitalares (pública ou particular) que possibilitem campo de prática durante a formação médica.
  • Vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social.
  • Integração ao sistema de saúde regional, em especial às unidades vinculadas ao SUS.
  • Oferta de formação médica especializada em residência médica.

Prazo

Ainda de acordo com a portaria, a divulgação dos chamamentos públicos será em até 120 dias a partir da data de publicação do documento.

Além disso, também há informações sobre o ao aumento de vagas em instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior. Dessa forma, o Ministério afirma que ouvirá a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, durante o prazo de 120 dias após o anúncio da portaria.

Confira o texto na íntegra:

O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato Ministério da Educação – MEC, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto nº 11.440, de 2023, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria.

*Com informações do Ministério da Educação

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