Sagres em OFF
Rubens Salomão

Membros do MPF pedem veto integral a projeto de lei do Marco Temporal

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota nesta quinta-feira (19) em que defende que o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas é “inconstitucional”, “inconvencional” e deve ter veto integral. O projeto, aprovado pelo Senado em setembro, determina que deve ser aplicada a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Pelo texto, deve ter direito às terras consideradas ancestrais somente os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Como também já teve aval da Câmara dos Deputados, o PL aguarda sanção do presidente Lula (PT). O projeto contraria uma decisão do Supremo proferida em setembro.

A nota, tem assinatura de diversos membros do MPF, defende que a aplicação da tese do marco temporal, que altera a forma de demarcação de terra indígenas, não pode ocorrer por meio de lei ordinária. E confirma o pedido pelo veto integral. O documento alega ainda que a aplicação da tese restringe os direitos garantidos aos indígenas na Constituição.

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Foto: Membros do MPF pedem veto integral ao marco temporal para terras indígenas. (Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Veto integral

Os direitos citados na nota, segundo o MPF, são cláusulas pétreas. Por isso, não poderiam ter alteração nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Organização

A nota que pede o veto integral de Lula teve elaboração pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

Julgamento

A análise no STF sobre o tema começou em 26 de agosto de 2021. A partir de um recurso apresentado Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o marco temporal.

Pauta

Em setembro, o julgamento se encerrou e, por 9 votos a 2, a corte decidiu derrubar o Marco Temporal. A tese estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988. Data da promulgação da Constituição.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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