O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu nesta sexta-feira (19/3) ao TCU que afaste o presidente Jair Bolsonaro das funções administrativas e hierárquicas sobre os ministérios da Saúde, da Economia e da Casa Civil, de forma temporária. A medida trata sobre as competências administrativas relacionadas à pandemia de Covid-19.

A representação é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado e se baseia em artigo da Lei Orgânica do TCU que permite ao tribunal afastar temporariamente o gestor público em caso de indícios suficientes de que sua manutenção no cargo pode dificultar auditorias ou causar prejuízos aos cofres públicos.

No documento, o subprocurador pede ao TCU para: “Determinar cautelarmente o afastamento do presidente da República das funções e competências administrativas e hierárquicas relacionadas ao comando dos Ministérios da Saúde, da Fazenda, da Casa Civil e de outros eventualmente identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19.”

No lugar de Bolsonaro, Furtado pede o reconhecimento da ‘legitimidade, competência administrativa e autoridade’ do vice-presidente Hamilton Mourão para nomear substitutos para os cargos das autoridades afastadas e comandar a execução de políticas públicas de saúde do governo federal durante a pandemia.

Confira a representação:

“Em face da inegável urgência do caso em exame, de cuja existência não poderia haver evidência maior do que a instituição de esquema emergencial para atender a alta da demanda por enterros, bem como a implantação de hospitais para catástrofes, fazem-se presentes as condições necessárias e suficientes para que seja adotada medida cautelar determinando o afastamentos das autoridades acima mencionadas, bem como outras que o TCU vier a identificar, incumbindo-se ao vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, a responsabilidade por conduzir as políticas públicas relacionadas à prestação de serviços de atendimento à saúde da população”, disse Furtado.

“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”, complementa Furtado.

Não há prazo para o TCU avaliar a representação, que deverá ser distribuída a um dos ministros da Corte de Contas.