O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal divulgue na íntegra os dados relativos ao contágio e às mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), nos moldes de como vinha sendo realizado pelo Ministério da Saúde até o dia 4 de junho.

O magistrado atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelos partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB e Psol em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Na decisão, Moraes classificou a pandemia de “ameaça real e gravíssima” e destacou que há mais de 36 mil mortes no Brasil em decorrência do novo coronavírus.

O ministro afirmou que as consequências para a população podem ser desastrosas “caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a coleta, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”.

Pela decisão, o Ministério da Saúde fica obrigado a divulgar e manter uma divulgação diária e integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, incluindo o número acumulado de contaminados e mortos.

Para Moraes, isso é necessário para que sejam cumpridos “os princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde”.

Entenda o caso

Na noite de domingo (7), o Ministério da Saúde anunciou uma mudança no formato de divulgação dos dados relativos à pandemia. Pela nova metodologia, por exemplo, em vez de divulgar o número de mortes acumuladas na data de notificação, passa a ser divulgado com maior destaque somente o número de mortes que efetivamente ocorreram naquele dia.

A explicação dada pelo governo foi de que a divulgação do acúmulo de casos, como vinha sendo feito, dificulta a verificação das mudanças dos cenários regionais, estaduais e municipais.

“O uso da data de ocorrência (e não da data de registro) auxiliará a se ter um panorama mais realista do que ocorre em nível nacional e favorecerá a predição, criando condições para a adoção de medidas mais adequadas para o enfrentamento da covid-19, nos âmbitos regional e nacional”, disse o ministério em comunicado divulgado na noite de domingo (7).

Ontem (8), o governo fez outro anúncio sobre a criação de uma nova plataforma interativa com os dados, que deve ser lançada nesta semana. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, as secretarias estaduais enviarão as informações até as 16h e os dados totais nacionais serão divulgados até as 18h30.

Em entrevista coletiva, o diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, Eduardo Macário, disse que as mortes por covid-19 confirmadas com dias de atraso continuarão a ser contabilizadas, mas que o dia de ocorrência será considerado e isso impactará a curva epidemiológica de evolução da pandemia. “O total continua o total”, afirmou.

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no sábado (6), procedimento extrajudicial para apurar porque o Ministério da Saúde mudou a forma de divulgação dos dados do novo coronavírus no Brasil. O MPF pedirá ao ministério a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel, bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção da medida.

Da Agência Brasil