JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz negou nesta sexta-feira (4) um pedido do Ministério Público para que a Caixa Econômica Federal deixe de fazer novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil.

O pedido foi feito pelo subprocurador Lucas Furtado antes do segundo turno das eleições. Ele também solicitou que sejam avaliados os critérios adotados pelo banco público para a concessão, com o objetivo de impedir a sua utilização com finalidade meramente eleitoral.

Cedraz também determinou o arquivamento dos autos. O TCU é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do país.

O ministro afirmou que as informações apresentadas pela Caixa no processo “afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil”.

“O exame dos elementos comprobatórios trazidos aos autos pela Caixa demonstra que a decisão quanto à oferta de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil observou ritos de governança empresarial, com aprovações pelas instâncias competentes”, afirmou, em sua decisão.

Ele também disse que as ofertas de consignados da Caixa tiveram “análises referentes à definição de limites de valores irrecuperáveis, de custos da operação e de precificação, e teve evidenciada sua viabilidade comercial e financeira, bem como que o produto se alinha ao planejamento estratégico daquele banco público e que outras instituições financeiras também o ofertam”.

Ao apresentar o pedido ao TCU, o Ministério Público disse que “com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente [Jair Bolsonaro] nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses político-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”.

O subprocurador cita reportagem publicada na Folha de S.Paulo que informou que a Caixa liberou R$ 1,8 bilhão em empréstimos consignados para 700 mil beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em três dias de operação na última semana.

O valor médio do empréstimo ficou em torno de R$ 2.600, segundo Daniella Marques, presidente da Caixa. A Caixa começou a oferecer o novo empréstimo no último dia 11, com taxa de juros de 3,45% ao mês -um pouco abaixo do teto de 3,5% ao mês fixado pelo Ministério da Cidadania. O empréstimo poderá ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas.

O subprocurador Furtado afirmou que há dúvidas sobre se os procedimentos destinados a salvaguardar os interesses do banco e, por consequência, o interesse público vêm sendo respeitados.

Ele cita o artigo 173 da Constituição Federal, que diz que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

No último dia 26, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), também havia negado um pedido do PDT de decisão liminar (urgente) contra a lei que autorizou a concessão de empréstimos consignados a beneficiários do programa Auxílio Brasil.

A lei foi criada a partir de uma medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em julho. Em agosto, pouco antes do fim do período das convenções eleitorais, o presidente sancionou a lei.

No pedido ao Supremo, o PDT argumentava que as medidas são irresponsáveis, porque aumentam a probabilidade do endividamento das famílias e poderia afetar todo o sistema econômico. A legenda dizia que a lei viola a ordem econômica, a proteção ao consumidor e a dignidade da pessoa humana.

Kassio afirmou em sua decisão que a aprovação da política pública de expansão de crédito “está inserida num contexto de promoção de assistência às famílias mais duramente atingidas pela pandemia de Covid-19”.

A opção de aprovar a lei, diz ele, busca “garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, nomeadamente para quitar dívidas mais caras”.

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