O Ministério Público de Goiás (MP-GO) vai apurar se o ex-deputado federal Jovair Arantes cometeu crime de peculato ao ser vacinado contra a Covid-19. O ex-parlamentar é odontólogo, mas segundo o MP-GO a imunização pode ter infringido normativa técnica.

A 87ª Promotoria de Justiça apurou que, no endereço registrado por Jovair Arantes na Associação Brasileira de Odontologia (ABO) como consultório, há uma placa indicativa de que o prédio está para alugar. Além disso, foram coletadas reportagens na imprensa em que o ex-parlamentar afirmou estar sem mandato, possui registro regulado no Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO) há mais de 40 anos, e que atende pacientes esporadicamente, antigos clientes, e que usa, nesses casos, consultórios de amigos e do sobrinho para atender

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno expediu recomendação ao secretário municipal de Saúde de Goiânia, Durval Ferreira Fonseca Pedroso, para que designe servidores públicos do município para a conferência e certificação da existência do efetivo exercício profissional, conforme especificações contidas no Plano Nacional de Imunização.

A conduta do presidente do CRO-GO, Renerson Gomes dos Santos, foi, também, encaminhada para avaliação no âmbito criminal. De acordo com a promotora, a imunização do ex-parlamentar, que possui registro no CRO-GO, não teve a devida comprovação da efetiva atuação profissional em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, em contato direto com pacientes – requisito indispensável para a legítima habilitação do trabalhador da saúde para a vacinação, nos termos do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Ainda segundo Marlene Nunes Freitas Bueno, no inquérito civil, “sobressaíram elementos fáticos que devem passar pela aferição por um dos promotores de Justiça com atribuição nas varas dos crimes apenados com reclusão”.

O inquérito civil apurou que a imunização do ex-deputado federal pode ter sido realizada com suposta infringência à normatização técnica instituída pelo poder público para conter a disseminação do vírus da Covid-19. De acordo com a promotora, a conduta, se confirmada, é “circunstância de extrema gravidade, por projetar efeitos negativos no alcance da cobertura vacinal dos grupos que apresentam maior risco de desenvolver quadros graves da doença e daqueles mais expostos à contaminação pelo novo coronavírus”. O suposto desvio da dose da vacina, segundo ela, do grupo prioritário em proveito do ex-parlamentar é conduta que, em tese, se insere no crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Jovair Arantes, que tem 69 anos, tomou a vacina no início de fevereiro junto com odontólogos, auxiliares e técnicos de higiene bucal que atuam a assistência à saúde, na Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás (UFG). De acordo com o Plano Nacional de Imunização, a vacina é destinada aos profissionais da saúde que estão na linha de frente da covid-19, idosos e pessoas deficientes institucionalizados.

Procurado pela reportagem do Sagres Online, Jovair Arantes disse que quem deve responder pela situação apurada pelo MP-GO é o CRO-GO, que não atendeu às nossas ligações até esta publicação. O espaço segue aberto.