O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao município de Senado Canedo a adequação do decreto municipal nº 2.117/21 às regras definidas pelo governo estadual (decretos 9.653/20 e 9.828/21) para o combate à pandemia da Covid-19.

A recomendação visa o cumprimento do regime de revezamento, com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas não essenciais. O MP-GO pede que as ações tenham início imediato.

No documento, endereçado ao prefeito Fernando Pellozo e à secretária municipal de Saúde Fabiana Lopes dos Santos, o promotor Glauber Rocha Soares concede prazo de 24 horas para que sejam enviadas informações sobre as medidas adotadas em relação ao disposto na presente recomendação.

A assessoria da prefeitura de Senador Canedo informou que soluções estão sendo estudadas, mediante o exposto no documento, mas que “provavelmente a recomendação será seguida”. O prazo para resposta termina às 15h51, 24 horas após o recebimento, conforme estabelecido.