O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás para proteção do meio ambiente de trabalho do servidor público, pedindo a imediata interdição e desocupação do 19° DP e, posteriormente, a adequação da estrutura física e regularização dos documentos necessários ao funcionamento da unidade.

Conforme destaca o promotor, um levantamento feito em todas as delegacias de polícia da capital revelou o sucateamento dos prédios e irregularidades quanto à documentação.

“A maioria está sujeita a desabamento, com estruturas precárias, infiltrações e inadequação das instalações elétricas. Falta de sanitários, de bebedouros e de material básico para limpeza e higiene também foram apontadas nos relatórios da Vigilância Sanitária Municipal e pelo Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho da própria Diretoria Geral da Polícia Civil”, informa Vilanir. O promotor, por esses motivos, conseguiu recentemente a interdição do 16° DP para que a saúde dos trabalhadores lotados naquele local seja garantida.

19° DP

Especificamente em relação ao 19° DP, Vilanir relata que não há documento de propriedade do terreno onde está instalado, o que inviabiliza, inclusive, a licitação das reformas necessárias às muitas adequações. O prédio, que funciona, na Rua Valparaíso, Qd. 213, Lt. 14, Jardim Novo Mundo, é uma invasão de praça pública, alega o promotor.

Relatórios oficiais indicam também que a edificação é imprópria para funcionamento de uma delegacia. Faltam salas para realização de reconhecimento de suspeitos, local específico para agentes, banheiros, bebedouros, bem como processos rotineiros de limpeza e até pessoal para a realização do serviço. Por outro lado, foram constatadas a presença de ratos, baratas e ninhos de pássaros em grande número, bem como de poeira e parasitas, o que coloca em risco os usuários do local. A ausência de ventilação e de iluminação também compromete a integridade dos trabalhadores e frequentadores do DP.

Liminar

O MP pede liminarmente a imediata interdição e desocupação, pela própria Secretaria de Segurança Pública e Justiça, do imóvel do 19° DP para que todas as irregularidades indicadas nos laudos se inspeção sejam sanadas. Pede-se ainda que o imóvel não seja reocupado enquanto a secretaria não estiver de posse do documento de propriedade que pode viabilizar a licitação para as obras de conservação, manutenção e reparo. A liminar também deve contemplar a proibição de uso de outro imóveis para funcionamento de delegacia sem o documento de propriedade pelo Estado. No mérito, pede-se a manutenção dos pedidos liminares visando garantir a saúde dos trabalhadores e usuários do 19° DP.